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norma nº 4/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 1983
Date 1983-03-11
EmentaFAZ CONCESSÃO DE ANISTIA FISCAL, EM RELAÇÃO A DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DA DÍVIDA ATIVA.
native_id227

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI Nº 04-J, DE 11 DE MARÇO DE 1,.983.-
Faz concepsão de anistia fiscal, em
relação a débitos tributários da DÍí
vida Ativa.
crer atas mm
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORHOSA, ESTADO DE GOIÁS, decretou e eu
sanciono a seguinte lei:=
Arte 1º - Fica concedida anistia fiscal, em relação a débitos
tributários, inscritos, ou não nos livros ou fichas
da Dívida Ativa, ficanão os mesmos isentos, tão so-
mente, de juros e multas.
Art? 2º - A anistia fiscal referente a isenção de juros e mul
tas, expressos no artigo primeiro desta lei, tem vi
gor pelo periodo de 90 (noventa) dias, contados, &
partir da publicação da mesma,
Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Arta 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
Prefeitura do Municipio de Formosa, Gabinete do Pre
testo, na cidade Formosa, em 11 de dios A de 1.983.-
E
É preteito Municipal
CuEce
Anósio , Some s de Paiva -
Secretário de Administração.
Registrada às fls. do livro próprio.
afixada no "placard" de publicidade.
: eia Supra
]
are Goat Pogliand -
Gricial Adminisgtrativo.-

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