| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1983 |
| Date | 1983-03-11 |
| Ementa | FAZ CONCESSÃO DE ANISTIA FISCAL, EM RELAÇÃO A DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DA DÍVIDA ATIVA. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 04-J, DE 11 DE MARÇO DE 1,.983.- Faz concepsão de anistia fiscal, em relação a débitos tributários da DÍí vida Ativa. crer atas mm A CÂMARA MUNICIPAL DE FORHOSA, ESTADO DE GOIÁS, decretou e eu sanciono a seguinte lei:= Arte 1º - Fica concedida anistia fiscal, em relação a débitos tributários, inscritos, ou não nos livros ou fichas da Dívida Ativa, ficanão os mesmos isentos, tão so- mente, de juros e multas. Art? 2º - A anistia fiscal referente a isenção de juros e mul tas, expressos no artigo primeiro desta lei, tem vi gor pelo periodo de 90 (noventa) dias, contados, & partir da publicação da mesma, Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Arta 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, Prefeitura do Municipio de Formosa, Gabinete do Pre testo, na cidade Formosa, em 11 de dios A de 1.983.- E É preteito Municipal CuEce Anósio , Some s de Paiva - Secretário de Administração. Registrada às fls. do livro próprio. afixada no "placard" de publicidade. : eia Supra ] are Goat Pogliand - Gricial Adminisgtrativo.-