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norma nº 339/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 339 / 2010
Date 2010-04-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a instalar Espaços Culturais e a implantar o “Projeto Canto da Praça”.
native_id2270

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 339/2010, DE 08 DE ABRIL DE 2010.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a instalar
Espaços Culturais e a implantar o "Projeto Canto
da Praça"
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanCIOno a
seguinte Lei:
Art.1 ° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a tomar as medidas
necessárias para a instalação de espaços culturais em nosso Município, conforme estabelecido
nesta Lei.
Art. 2° - Os espaços serão criados nas praças e parques públicos, principalmente
os periféricos, sendo eles declarados área de interesse urbanístico, turístico e cultural de nossa
Cidade.
Art. 3° - Com a implantação dos espaços culturais, o Poder Executivo Municipal
fica autorizado a criar o Projeto Canto da Praça, que incentivará ainda mais a produção e a difusão
de manifestações artístico-culturais de caráter popular, que constituam eventos de interesse
turístico para a Cidade, compreendendo o funcionamento intermitente das seguintes atividades:
I-fomentar o desenvolvimento econômico dos bairros;
11- apresentação de cantores e grupos musicais;
III-montagem e exibição de espetáculos circenses, teatrais, performances, poesia,
dança, grupos folclóricos, entre outros;
IV - criar área de lazer para os moradores;
V - incentivar a produção e difusão de manifestações artísticas e culturais nos
diversos bairros de nosso Município.
Art. 4° - A Secretaria Municipal de Cultura estabelecerá, através de regulamento
específico, as normas que regerão os eventos;
Art. 5° - O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias, conventos e os
financiamentos e empréstimos que forem necessários, com entidades, empresas, associações ou
órgãos, privados ou estatais, nacionais ou estrangeiros, com o objetivo de viabilizar a construção e
o funcionamento dos Espaços Culturais.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 339/2010, DE 08 DE ABRIL DE 2010.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 08 de abril de 2010.
ML-.- 0/--
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado . próprio.
ata
ATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação
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\~~;~!}~J
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 011/10, DE 08 DE ABRIL DE 20tO.
ATO DE SANÇÃO
o PRRFEITO MUNICIPAL D(i~ FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, c, artigo 69, inciso IIl, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei 11.°
006/2010, de 11/03/2010 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei 11.° 339/10 de 08/04/2010 que "Autoriza o Poder LxecutivoMunicipal a
instalar l~,\paços Culturais e a implantar o "Projeto Canto a Praça ".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se c
arqUlve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 08 de
abril de 20 10.
tf_ '-- _ ~_
PEllR:O IVO DE CÂMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Superinten ente de Legislação e Docull1entação

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