| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 339 / 2010 |
| Date | 2010-04-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a instalar Espaços Culturais e a implantar o “Projeto Canto da Praça”. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 339/2010, DE 08 DE ABRIL DE 2010. Autoriza o Poder Executivo Municipal a instalar Espaços Culturais e a implantar o "Projeto Canto da Praça" O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanCIOno a seguinte Lei: Art.1 ° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a tomar as medidas necessárias para a instalação de espaços culturais em nosso Município, conforme estabelecido nesta Lei. Art. 2° - Os espaços serão criados nas praças e parques públicos, principalmente os periféricos, sendo eles declarados área de interesse urbanístico, turístico e cultural de nossa Cidade. Art. 3° - Com a implantação dos espaços culturais, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a criar o Projeto Canto da Praça, que incentivará ainda mais a produção e a difusão de manifestações artístico-culturais de caráter popular, que constituam eventos de interesse turístico para a Cidade, compreendendo o funcionamento intermitente das seguintes atividades: I-fomentar o desenvolvimento econômico dos bairros; 11- apresentação de cantores e grupos musicais; III-montagem e exibição de espetáculos circenses, teatrais, performances, poesia, dança, grupos folclóricos, entre outros; IV - criar área de lazer para os moradores; V - incentivar a produção e difusão de manifestações artísticas e culturais nos diversos bairros de nosso Município. Art. 4° - A Secretaria Municipal de Cultura estabelecerá, através de regulamento específico, as normas que regerão os eventos; Art. 5° - O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias, conventos e os financiamentos e empréstimos que forem necessários, com entidades, empresas, associações ou órgãos, privados ou estatais, nacionais ou estrangeiros, com o objetivo de viabilizar a construção e o funcionamento dos Espaços Culturais. Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 339/2010, DE 08 DE ABRIL DE 2010. Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 08 de abril de 2010. ML-.- 0/-- PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado . próprio. ata ATA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação ..•.+- \~~;~!}~J ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 011/10, DE 08 DE ABRIL DE 20tO. ATO DE SANÇÃO o PRRFEITO MUNICIPAL D(i~ FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, c, artigo 69, inciso IIl, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei 11.° 006/2010, de 11/03/2010 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei 11.° 339/10 de 08/04/2010 que "Autoriza o Poder LxecutivoMunicipal a instalar l~,\paços Culturais e a implantar o "Projeto Canto a Praça ". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se c arqUlve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 08 de abril de 20 10. tf_ '-- _ ~_ PEllR:O IVO DE CÂMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Superinten ente de Legislação e Docull1entação