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norma nº 347/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 347 / 2010
Date 2010-04-08
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a criar e implantar o Programa “Sangue é Vida”.
native_id2284

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fORMOSA CO
eACIA 00 510 rHANC1$C0
seguinte Lei:
ESTADO DE GorÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.() 347/20}O, J)f;~ 08 Df;: ABRIL DE 20JO.
Autoriza o Executivo Municipal fi Criar e Implantar
o Programa "Sangue é Vida ".
O }>REFI{ITO MUNICIPAL DE FORMOSA
Faço saber que a Câmara Municipal de hH"mosa aprovou, e eu, sancIono a
Art. 1() O Poder l';xecutivo Municipal poderá cnar e implantar o Programa
~'Sangue é Vida". com o objetivo de desenvolver.i unto ao funcionalismo público municipal a
consciência sobre a necessidade de doar sangue.
Art. 2° O programa de doação de sangue poderá ser realizado em parceria com
o ll/:MOCENTRO do município de Formosa. mediante convênio entre a entidade e o poder
público.
Art. 3° O Programa "Sangue é Vida" de"erá desenvolver. com a colaboração
do IIEMOC1·:NTRO do município de J-'ormosa. as seguintes atividades:
T efetuar campanha de dintlgação e esclarecimento junto a todos os
servidores munIcIpaIs da Administração Direta c lndireta com a finalidade de estimular LI
doação de sangue;
II elaborar o cadastramento dos servidores que. voluntariamente. se
disponham a doar sangue;
IH - expedir aos servidores munieipais doadores de sangue uma "carteira de
identidade do doador";
Art. 4° Os servidores públicos munlClpalS que doarem sangue de forma
voluntária, poderão ter folga do serviço de acordo com que o Poder !:xecutivo ,'enha
estabelecer:
,-
,
rOl'lMOSA co
f IUClÁÓOSAó'i~·lA~o
ESTADO DE GOIÁS
PREJ1'~:ITlJRA MlJNICIl)AL DE FORMOSA
LEI N.o 34712010, DE OSDE ABRIL DE 2010.
~\
, r.
I _ Os scrvidores que adquirirem o dia dc Colga não tcrá prcjuí/o cm sua
remuneração ou ao banco de horas.
Art. 5° Esta lei cntra em vigor na data de sua publicação.
Ciabincte do Prcfeito. Prefeitura Municipal de hmllosa. cm 08 dc abril dc 2010.
y~ - L-_ ~-
PE-6RõíVO DE CAMPOS FARIA
}>REFEITO MUNICIPAL
Afixado no "plaeard" de publicidade.
E encadernado em liv . róprio.
Data sun'
R: '!\ Pl,:NI~TR!\
Superintende \tc de [>cgislação c Documentação
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGJj~M N.o 019/10, IlE 08 DE ABIUL DF~2010.
ATO DE SANÇÃO
o PR.EF~~lTO MUNICrPAL DE FOI~MOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso UI, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei 11.°
018/20J O, de 15/03/2010 - (Projeto de Lei do Podcr Executivo), transformado
na Lei n.o 347/10 de 08/04/20] O que "Dispõe sobre a divulgação no ,-)'ileOficial
da Prefeitura Municipal de Formosa relação dos ./úncionários ~felivos e
comissionados e dá outras providências. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arquive-se.
Prefcitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 08 de
abrilde2010.
~L-~ P7~
PE1)RO IVO DE CAMPOS :FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no ··placard'· dc publicidade.
I:encadernado'1Mpróprio.
·····c7dJ!Li;li~I{A················
Supcrintcndcntc dc I,cgislação c Documentação

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