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norma nº 354/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 354 / 2010
Date 2010-05-05
EmentaAcresce quantitativo de vagas ao cargo de Professor, integrante do Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Formosa.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 354/2010, DE 05 DE MAIO DE 2010.
Acresce quantitativo de vagas ao cargo de
Professor, integrante do Plano de Carreira do
Magistério Público do Município de Formosa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°_ Fica acrescido ao cargo de Professor, integrante do Quadro de Cargos
de Provimento Efetivo - Anexo II do Plano de Carreira do Magistério Público do Município
de Formosa, 50 (cinquenta) vagas, passando o seu quantitativo para 900 (novecentas) vagas.
Art. r-As despesas decorrentes da presente lei acorrerão à conta da dotação
orçamentária própria vigente no orçamento, segundo o Plano de Classificação Programática,
nos termos da Lei Federal nO4320/64 de 17/03/64 e modificações posteriores.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, para que surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 05 de maio de 2010.
PEDRO G-<--
IVO DE CAMPOS
0LFARIA
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o
026/10, DE 05 DE MAIO DE 2010.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, parcialmente, o Autógrafo de Lei n.o
024/2010, de 22/04/2010 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 354110 de 05/05/2010 que "Acresce quantitativo de vagas ao cargo
de Professor integrante do Plano de Carreira do Magistério Público do
Município de Formosa. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 05 de
maio de 2010.
r~~-- eL
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado livro próprio.
D ut:a .
...... .... '/r'-:)., ... ~ ......••...............................
R\Ei ATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação

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