| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 354 / 2010 |
| Date | 2010-05-05 |
| Ementa | Acresce quantitativo de vagas ao cargo de Professor, integrante do Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Formosa. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 354/2010, DE 05 DE MAIO DE 2010. Acresce quantitativo de vagas ao cargo de Professor, integrante do Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Formosa. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°_ Fica acrescido ao cargo de Professor, integrante do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Anexo II do Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Formosa, 50 (cinquenta) vagas, passando o seu quantitativo para 900 (novecentas) vagas. Art. r-As despesas decorrentes da presente lei acorrerão à conta da dotação orçamentária própria vigente no orçamento, segundo o Plano de Classificação Programática, nos termos da Lei Federal nO4320/64 de 17/03/64 e modificações posteriores. Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, para que surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos. Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 05 de maio de 2010. PEDRO G-<-- IVO DE CAMPOS 0LFARIA PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 026/10, DE 05 DE MAIO DE 2010. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, parcialmente, o Autógrafo de Lei n.o 024/2010, de 22/04/2010 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.o 354110 de 05/05/2010 que "Acresce quantitativo de vagas ao cargo de Professor integrante do Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Formosa. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 05 de maio de 2010. r~~-- eL PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado livro próprio. D ut:a . ...... .... '/r'-:)., ... ~ ......••............................... R\Ei ATA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação