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norma nº 358/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 358 / 2010
Date 2010-05-05
EmentaConcede aumento salarial aos servidores públicos de carreira da Câmara Municipal de Formosa e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 358/2010, DE 05 DE MAIO DE 2010.
Concede aumento salarial aos servidores públicos
de carreira da Câmara Municipal de Formosa e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 10 Concede aumento aos servidores públicos de carreira da Câmara
Municipal de Formosa pertencentes ao Quadro Efetivo no percentual de 15% (quinze por
cento).
Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação
orçamentária própria do vigente orçamento 02.020.01.031.0029.2093.0001.3.1.30.11.00.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus
efeitos a 10de abril de 2010.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 05 de maio de 2010.
~~~ ~-
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em . ro róprio.
Data su r .
NA APENETRA
Superinte dente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 033/10, DE 05 DE MAIO DE 2010.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso In, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, parcialmente, o Autógrafo de Lei n.o
032/2010, de 22/04/2010 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado
na Lei n.o 358/10 de 05/05/2010 que "Concede aumento salarial aos servidores
públicos de carreira da Câmara Municipal de Formosa e dá outras
providências. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUive-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 05 de
maio de 2010.
)'1 ~
J --;;.- l-- - 1/ -
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado ivro próprio.
D~a
........../. .. .
ATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação

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