| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 358 / 2010 |
| Date | 2010-05-05 |
| Ementa | Concede aumento salarial aos servidores públicos de carreira da Câmara Municipal de Formosa e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 358/2010, DE 05 DE MAIO DE 2010. Concede aumento salarial aos servidores públicos de carreira da Câmara Municipal de Formosa e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 10 Concede aumento aos servidores públicos de carreira da Câmara Municipal de Formosa pertencentes ao Quadro Efetivo no percentual de 15% (quinze por cento). Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria do vigente orçamento 02.020.01.031.0029.2093.0001.3.1.30.11.00. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 10de abril de 2010. Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 05 de maio de 2010. ~~~ ~- PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em . ro róprio. Data su r . NA APENETRA Superinte dente de Legislação e Documentação ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 033/10, DE 05 DE MAIO DE 2010. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso In, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, parcialmente, o Autógrafo de Lei n.o 032/2010, de 22/04/2010 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado na Lei n.o 358/10 de 05/05/2010 que "Concede aumento salarial aos servidores públicos de carreira da Câmara Municipal de Formosa e dá outras providências. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUive-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 05 de maio de 2010. )'1 ~ J --;;.- l-- - 1/ - PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado ivro próprio. D~a ........../. .. . ATA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação