| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 359 / 2010 |
| Date | 2010-05-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo e dá outras providências. |
| native_id | 2295 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 359/2010, DE 05 DE MAIO DE 2010. Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica estabelecida a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder Executivo sempre no mês de janeiro de cada ano, utilizando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Art. 2° - O percentual do índice a que se refere o artigo anterior será aplicado ao padrão de vencimento dos cargos de provimento efetivo e em comissão para atualização das respectivas tabelas. Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo aplicar o índice de revisão geral às gratificações de representação ou funções, obedecendo aos mesmos critérios estabelecidos nesta lei. Art. 3° - Anualmente, 120 (cento e vinte) dias antes da data base definida no artigo primeiro, a Secretaria Municipal de Administração providenciará o levantamento da estimativa dos gastos com pessoal decorrentes desta lei, para o necessário impacto orçamentário e financeiro. § 1° - Para efeito da efetiva revisão geral anual a vigorar em 1° de janeiro de 2011, considerar-se-á a variação do INPC do período de janeiro a dezembro de 2010, aplicando-se aos anos posteriores a mesma metodologia. § r -A aplicação da revisão anual prevista nesta lei será automática e decorrerá de ato próprio do Chefe do Poder Executivo, exceto se a despesa total com pessoal exceder ao limite previsto no artigo 22, parágrafo único da Lei Complementar n°. 101, de 5 de maio de 2000, hipótese em que dependerá de lei municipal específica. ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 359/2010, DE 05 DE MAIO DE 2010. Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 05 de maio de 2010. fzJ- <-- ~~ PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado livro próprio. D SU. 11 • RENA TA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 030/10, DE 05 DE MAIO DE 2010. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IIl, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, parcialmente, o Autógrafo de Lei n.o 034/2010, de 22/04/2010 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.o 359/1 O de 05/05/2010 que "Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo e dá outras providências. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 05 de maio de 2010. --d- L-_ q_ PE RO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado e . ro próprio. i ~a J;i: . NATA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação