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norma nº 359/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 359 / 2010
Date 2010-05-05
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 359/2010, DE 05 DE MAIO DE 2010.
Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos
dos servidores públicos do Poder Executivo e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica estabelecida a revisão geral anual dos vencimentos dos
servidores públicos municipais do Poder Executivo sempre no mês de janeiro de cada ano,
utilizando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC medido pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 2° - O percentual do índice a que se refere o artigo anterior será aplicado
ao padrão de vencimento dos cargos de provimento efetivo e em comissão para atualização
das respectivas tabelas.
Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo aplicar o índice de
revisão geral às gratificações de representação ou funções, obedecendo aos mesmos critérios
estabelecidos nesta lei.
Art. 3° - Anualmente, 120 (cento e vinte) dias antes da data base definida no
artigo primeiro, a Secretaria Municipal de Administração providenciará o levantamento da
estimativa dos gastos com pessoal decorrentes desta lei, para o necessário impacto
orçamentário e financeiro.
§ 1° - Para efeito da efetiva revisão geral anual a vigorar em 1° de janeiro de
2011, considerar-se-á a variação do INPC do período de janeiro a dezembro de 2010,
aplicando-se aos anos posteriores a mesma metodologia.
§ r -A aplicação da revisão anual prevista nesta lei será automática e
decorrerá de ato próprio do Chefe do Poder Executivo, exceto se a despesa total com pessoal
exceder ao limite previsto no artigo 22, parágrafo único da Lei Complementar n°. 101, de 5 de
maio de 2000, hipótese em que dependerá de lei municipal específica.
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 359/2010, DE 05 DE MAIO DE 2010.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 05 de maio de 2010.
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PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado livro próprio.
D SU. 11 •
RENA TA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 030/10, DE 05 DE MAIO DE 2010.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IIl, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, parcialmente, o Autógrafo de Lei n.o
034/2010, de 22/04/2010 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 359/1 O de 05/05/2010 que "Dispõe sobre a revisão geral anual dos
vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo e dá outras
providências. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 05 de
maio de 2010.
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PE RO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado e . ro próprio.
i ~a J;i: .
NATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação

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