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norma nº 360/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 360 / 2010
Date 2010-05-05
EmentaAltera a Lei nº 135/08, de 24/01/2008, que autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação ao Estado de Goiás e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 360/2010, DE 05 DE MAIO DE 2010.
Altera a Lei 0.° 135/08, de 24/0112008, que autoriza
a alienação de imóvel que especifica, por doação ao
Estado de Goiás e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. O Artigo 1°, da Lei n.o 135/08 de 24 de janeiro de 2008, que autoriza a
alienação de imóvel que especifica, por doação ao Estado de Goiás e dá outras providências
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a
doação ao Estado de Goiás de uma área Pública Institucional não identificada por número de
quadra, nem de lote situado no distrito de Santa Rosa, iniciando a descrição do perímetro no
vértice P01, de coordenadas N8.330.316,853m e 265.268.744m, situado no limite
remanescente da área com a Rua São Miguel; deste, segue confrontando com a Rua São
Miguel, com os seguintes azimutes e até o vértice P06; deste, segue confrontando com a Faixa
de Domínio da GO-458, com azimute de 156°14'14" e distância de 85,49m, até o vértice P05;
deste segue confrontando com o remanescente da área, com os seguintes azimutes e
distâncias: 286°30'35" e 150,00m; até o vértice P02; segue com o azimute 16°23'37" e
distâncias de 65,04m até o vértice PO1, ponto inicial da descrição deste perímetro, com
extensão superficial de 7.975,50m2
(sete mil novecentos e setenta e cinco metros e cinquenta
centímetros quadrados)." (NR)
Art. r. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 05 de maio de 2010.
f+- L-_
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernad el'fr'ijvro próprio.
Da up.
ENAT A PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 031/10, DE 05 DE MAIO DE 2010.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IIl, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, parcialmente, o Autógrafo de Lei n.o
039/2010, de 22/04/2010 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 360110 de 05/05/2010 que "Altera a Lei n. o 135/08, de 24/01/2008,
que autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação ao Estado de
Goiás e dá outras providências. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 05 de
maio de 2010.
!' <---
PErlRbíVO DE CA POS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
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ATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação

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