| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 360 / 2010 |
| Date | 2010-05-05 |
| Ementa | Altera a Lei nº 135/08, de 24/01/2008, que autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação ao Estado de Goiás e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 360/2010, DE 05 DE MAIO DE 2010. Altera a Lei 0.° 135/08, de 24/0112008, que autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação ao Estado de Goiás e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. O Artigo 1°, da Lei n.o 135/08 de 24 de janeiro de 2008, que autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação ao Estado de Goiás e dá outras providências passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação ao Estado de Goiás de uma área Pública Institucional não identificada por número de quadra, nem de lote situado no distrito de Santa Rosa, iniciando a descrição do perímetro no vértice P01, de coordenadas N8.330.316,853m e 265.268.744m, situado no limite remanescente da área com a Rua São Miguel; deste, segue confrontando com a Rua São Miguel, com os seguintes azimutes e até o vértice P06; deste, segue confrontando com a Faixa de Domínio da GO-458, com azimute de 156°14'14" e distância de 85,49m, até o vértice P05; deste segue confrontando com o remanescente da área, com os seguintes azimutes e distâncias: 286°30'35" e 150,00m; até o vértice P02; segue com o azimute 16°23'37" e distâncias de 65,04m até o vértice PO1, ponto inicial da descrição deste perímetro, com extensão superficial de 7.975,50m2 (sete mil novecentos e setenta e cinco metros e cinquenta centímetros quadrados)." (NR) Art. r. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 05 de maio de 2010. f+- L-_ PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernad el'fr'ijvro próprio. Da up. ENAT A PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 031/10, DE 05 DE MAIO DE 2010. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IIl, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, parcialmente, o Autógrafo de Lei n.o 039/2010, de 22/04/2010 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.o 360110 de 05/05/2010 que "Altera a Lei n. o 135/08, de 24/01/2008, que autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação ao Estado de Goiás e dá outras providências. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 05 de maio de 2010. !' <--- PErlRbíVO DE CA POS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Dat u ATA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação