| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2010 |
| Date | 2010-05-05 |
| Ementa | Acrescenta os parágrafos 4º e 5º ao artigo 60 da Lei Complementar nº 003, de 30 de dezembro de 2009 – que Institui o Código Tributário do Município de Formosa (GO) e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS . PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA , j EI COMPLEMENTAR N.o 006/2010, DE 05 DE MAIO DE 2010. Acrescenta os parágrafos 4° e 5° ao artigo 60 da Lei Complementar nO 003,' de 30 de dezembro de 2009 - que Institui o Código Tributário do Município de Formosa (GO) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica acrescentado os parágrafos AO e 5° ao artigo 60 da Lei Complementar n° 003, de 30 de dezembro de 2009, que Institui o Código Tributário do Município de Formosa (GO) e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 60 - . § 4° - Não serão objeto de parcelamento os créditos .tributários vencidos há menos de seis meses. ~~. § 5° - Em consonância com o disposto no § lOdo art. 49 desta Lei, incidirá juro moratório de 1% (um por cento) ao mês sobre os valores parcelados, calculados pelo método francês (Tabela Price). Art. r -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 05 de maio de 2010. ~_ wPE O IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em 'vro próprio. Data . ATA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 028/10, DE 05 DE MAIO DE 2010. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE YORMOSA, nos' termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da. Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, parcialmente, o Autógrafo de Lei n.O'. 002/2010, de 22/04/2010 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei Complementar n.o 006/10 de 05/05/2010 que "Acrescenta os parágrafos 4° e 5° ao artigo 60 da Lei Complementar n. ° 003, de 30~de dezembro de 2009 - que Institui o Código Tributário do Município de Formpsa (00) e dá outras providências. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Mun\çjpal de Formosa, G~binete dQ·Prefeito em 05 de maiode2010. . >:4'" r f21'- PEDRbIVe> DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em ''\fi: próprio. Data su TA PENETRA Superinten ente de Legislação e Documentação