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norma nº 6/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2010
Date 2010-05-05
EmentaAcrescenta os parágrafos 4º e 5º ao artigo 60 da Lei Complementar nº 003, de 30 de dezembro de 2009 – que Institui o Código Tributário do Município de Formosa (GO) e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS .
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA ,
j
EI COMPLEMENTAR N.o 006/2010, DE 05 DE MAIO DE 2010.
Acrescenta os parágrafos 4° e 5° ao artigo 60 da
Lei Complementar nO 003,' de 30 de dezembro de
2009 - que Institui o Código Tributário do
Município de Formosa (GO) e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica acrescentado os parágrafos AO e 5° ao artigo 60 da Lei
Complementar n° 003, de 30 de dezembro de 2009, que Institui o Código Tributário do
Município de Formosa (GO) e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 60 - .
§ 4° - Não serão objeto de parcelamento os créditos .tributários vencidos há
menos de seis meses. ~~.
§ 5° - Em consonância com o disposto no § lOdo art. 49 desta Lei, incidirá
juro moratório de 1% (um por cento) ao mês sobre os valores parcelados, calculados
pelo método francês (Tabela Price).
Art. r -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 05 de maio de 2010.
~_ w￾PE O IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em 'vro próprio.
Data
. ATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 028/10, DE 05 DE MAIO DE 2010.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE YORMOSA, nos' termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da.
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, parcialmente, o Autógrafo de Lei n.O'.
002/2010, de 22/04/2010 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei Complementar n.o 006/10 de 05/05/2010 que "Acrescenta os parágrafos
4° e 5° ao artigo 60 da Lei Complementar n. ° 003, de 30~de dezembro de 2009 -
que Institui o Código Tributário do Município de Formpsa (00) e dá outras
providências. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Mun\çjpal de Formosa, G~binete dQ·Prefeito em 05 de
maiode2010. . >:4'"
r f21'-
PEDRbIVe> DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em ''\fi: próprio.
Data su
TA PENETRA
Superinten ente de Legislação e Documentação

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