br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

norma nº 361/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 361 / 2010
Date 2010-05-14
EmentaAutoriza o poder público municipal a criar e implantar o projeto “Plantando Vida” no Município de Formosa.
native_id2298

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 361/2010, DE 14 DE MAIO DE 2010.
Autoriza o poder público municipal a criar e
implantar o projeto "Plantando Vida" no
Município de Formosa.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a instituir o Projeto
"Plantando Vida", a ser implementado mediante a disponibilização pela municipalidade aos
pais ou responsáveis de crianças recém nascidas, de uma muda de árvore a cada nascimento
em hospital local, para ser plantada em local apropriado.
Art. 2° A muda de árvore será disponibilizada aos pais ou responsáveis da
criança, domiciliados no município, mediante requerimento expresso, encaminhado até 30
(trinta) dias após o nascimento da criança à Prefeitura Municipal.
Art. 3° A muda de árvore será plantada em local apropriado, sendo observadas
as regras próprias de urbanismo da legislação vigente e com o consentimento do órgão da
Administração Pública responsável pelo meio ambiente do município;
Parágrafo único. O local do plantio poderá ser escolhido pelos pais da criança,
desde que haja o consentimento da Prefeitura Municipal e observação das regras pertinentes
da presente Lei.
Art. 4° O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias e convênios que forem
necessários, com entidades, empresas, associações ou órgãos, privados ou estatais, nacionais
ou estrangeiros, com o objetivo de viabilizar a implantação do Projeto "Plantando Vida".
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 14 de maio de 20 IO.
'-.,J-- L - q::_
PE RO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data sup . .d.' /:
'tUU~1? t￾o •••••••••••••• I..............................•.................
NAT,- PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação
EST ADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 035/10, DE 14 DE MAIO DE 2010.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
025/2010, de 22/04/2010 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado
na Lei n.o 361/10 de 14/05/2010 que "Autoriza o poder público municipal a
criar e implantar o projeto "Plantando Vida" no Município de Formosa"
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 14 de
maio de 2010.
~L-_ ~
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
~ata su ra.cg~
..#....... . .
ATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação

open original →