| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 361 / 2010 |
| Date | 2010-05-14 |
| Ementa | Autoriza o poder público municipal a criar e implantar o projeto “Plantando Vida” no Município de Formosa. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 361/2010, DE 14 DE MAIO DE 2010. Autoriza o poder público municipal a criar e implantar o projeto "Plantando Vida" no Município de Formosa. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a instituir o Projeto "Plantando Vida", a ser implementado mediante a disponibilização pela municipalidade aos pais ou responsáveis de crianças recém nascidas, de uma muda de árvore a cada nascimento em hospital local, para ser plantada em local apropriado. Art. 2° A muda de árvore será disponibilizada aos pais ou responsáveis da criança, domiciliados no município, mediante requerimento expresso, encaminhado até 30 (trinta) dias após o nascimento da criança à Prefeitura Municipal. Art. 3° A muda de árvore será plantada em local apropriado, sendo observadas as regras próprias de urbanismo da legislação vigente e com o consentimento do órgão da Administração Pública responsável pelo meio ambiente do município; Parágrafo único. O local do plantio poderá ser escolhido pelos pais da criança, desde que haja o consentimento da Prefeitura Municipal e observação das regras pertinentes da presente Lei. Art. 4° O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias e convênios que forem necessários, com entidades, empresas, associações ou órgãos, privados ou estatais, nacionais ou estrangeiros, com o objetivo de viabilizar a implantação do Projeto "Plantando Vida". Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 14 de maio de 20 IO. '-.,J-- L - q::_ PE RO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data sup . .d.' /: 'tUU~1? to •••••••••••••• I..............................•................. NAT,- PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação EST ADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 035/10, DE 14 DE MAIO DE 2010. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 025/2010, de 22/04/2010 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado na Lei n.o 361/10 de 14/05/2010 que "Autoriza o poder público municipal a criar e implantar o projeto "Plantando Vida" no Município de Formosa" Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 14 de maio de 2010. ~L-_ ~ PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. ~ata su ra.cg~ ..#....... . . ATA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação