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norma nº 362/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 362 / 2010
Date 2010-05-14
EmentaTrata da marcação de faixas de pedestres nas calçadas dos postos de gasolina no Município de Formosa-GO.
native_id2299

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
•
j
LEI N.o 362/2010, DE 14 DE MAIO DE 2010.
Trata da marcação de faixas de pedestres nas
calçadas dos postos de gasolina no Município de
Formosa- GO.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA
I
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1°. Determina a marcação e a revitalização-~de faixas de pedestres nas
calçadas limítrofes dos postos de combustíveis no Município de FQrmosa-GO, na divisa entre
o pátio de manobras e a via pública, na largura e no prolongamento da calçada da quadra em
que o estabelecimento estiver localizado.
Parágrafo único. A marcação a que alude éste artigo destinar-se-á a garantir a
preferência para o trânsito de pedestres na área das calçadas e reforçar a proibição de
estacionamento ou colocação de quaisquer obstáculos sobre as mesmas.
Art. r. As despe;~~ com a marcação das 'íáixas de pedestres previstas nesta
Lei correrão por conta do estabélecimento comercial.
Art. 3°. Órgão Municipal de Trânsito poderá aplicar aos infratores desta Lei a
multa de 100 UFM, aumentada em 10 UFM por dia, até o seu integral cumprimento.
Parágrafo único: No caso de reincidência no descumprimento aos dispositivos
previstos na presente Lei, poderá ser suspenso o Alvará de Localização e Funcionamento do
estabelecimento comercial, a critério do Órgão Competente, até a efetiva regularização.
Art. 4°. Para consecução dos objetivos desta Lei, o Município poderá:
§ 1°. Divulgar através dos meios de comunicação, cmnpanhas educativas de
transito ressaltando a prioridade do pedestre quando este estiver utilizando sua faixa ou
demonstrar intenção de utilizá-la.
§ r. Realizar campanhas educativas nas escolas, associações de bairro do
Município para despertar nas crianças e nos jovens a consciência de cidadania necessária para
garantir o exercício do direito de trânsito seguro.
§ 3°. Utilizar a dotação orçamentária existente no Orçamento Geral do
Município de Formosa para as campanhas educativas, autorizada a suplementação, se
necessário.
Art. 5°. Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para adequação dos
Postos de Combustíveis aos dispositivos contidos na presente Lei.
ESTADO DE GOIÁS .
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 362/2010, DE 14 DE MAIO DE 2010.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 14 de maio de 2010.
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PE RO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
2
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
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7/ l)ENATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação
..~
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 036/10, DE 14 DE MAIO DE 2010.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE ,FORMOSA, noS termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da.
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de ·Lei n.o·.
027/2010, de 22/04/2010 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado
na Lei n.o 362/10 de 14/05/2010 que "Trata da marcação defaixas de pedestres
nas calçadas dos postos de gasolina no Município de Formosa-GO "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 14 de
maio de 2010.
LL 0/--
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
j>REFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Datasupra ~
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(J / RJi ATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação

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