| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 362 / 2010 |
| Date | 2010-05-14 |
| Ementa | Trata da marcação de faixas de pedestres nas calçadas dos postos de gasolina no Município de Formosa-GO. |
| native_id | 2299 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA • j LEI N.o 362/2010, DE 14 DE MAIO DE 2010. Trata da marcação de faixas de pedestres nas calçadas dos postos de gasolina no Município de Formosa- GO. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA I Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Determina a marcação e a revitalização-~de faixas de pedestres nas calçadas limítrofes dos postos de combustíveis no Município de FQrmosa-GO, na divisa entre o pátio de manobras e a via pública, na largura e no prolongamento da calçada da quadra em que o estabelecimento estiver localizado. Parágrafo único. A marcação a que alude éste artigo destinar-se-á a garantir a preferência para o trânsito de pedestres na área das calçadas e reforçar a proibição de estacionamento ou colocação de quaisquer obstáculos sobre as mesmas. Art. r. As despe;~~ com a marcação das 'íáixas de pedestres previstas nesta Lei correrão por conta do estabélecimento comercial. Art. 3°. Órgão Municipal de Trânsito poderá aplicar aos infratores desta Lei a multa de 100 UFM, aumentada em 10 UFM por dia, até o seu integral cumprimento. Parágrafo único: No caso de reincidência no descumprimento aos dispositivos previstos na presente Lei, poderá ser suspenso o Alvará de Localização e Funcionamento do estabelecimento comercial, a critério do Órgão Competente, até a efetiva regularização. Art. 4°. Para consecução dos objetivos desta Lei, o Município poderá: § 1°. Divulgar através dos meios de comunicação, cmnpanhas educativas de transito ressaltando a prioridade do pedestre quando este estiver utilizando sua faixa ou demonstrar intenção de utilizá-la. § r. Realizar campanhas educativas nas escolas, associações de bairro do Município para despertar nas crianças e nos jovens a consciência de cidadania necessária para garantir o exercício do direito de trânsito seguro. § 3°. Utilizar a dotação orçamentária existente no Orçamento Geral do Município de Formosa para as campanhas educativas, autorizada a suplementação, se necessário. Art. 5°. Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para adequação dos Postos de Combustíveis aos dispositivos contidos na presente Lei. ESTADO DE GOIÁS . PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 362/2010, DE 14 DE MAIO DE 2010. Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 14 de maio de 2010. ~- 0- PE RO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL 2 Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Da~}?J9idpV,- .~~v. •••••••.•.•.•.•.•..•.•.•.•.•.•.•.•.•.•.•.•.• 7/ l)ENATA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação ..~ ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 036/10, DE 14 DE MAIO DE 2010. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE ,FORMOSA, noS termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da. Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de ·Lei n.o·. 027/2010, de 22/04/2010 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado na Lei n.o 362/10 de 14/05/2010 que "Trata da marcação defaixas de pedestres nas calçadas dos postos de gasolina no Município de Formosa-GO " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 14 de maio de 2010. LL 0/-- PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA j>REFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Datasupra ~ '-4}/. ../'.. .~;;'?t!.~ ~ . (J / RJi ATA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação