| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 363 / 2010 |
| Date | 2010-05-14 |
| Ementa | Cria o Dia Municipal de Vacinação do Idoso em Formosa e o Programa de Vacinação em Idosos Internados ou Recolhidos em Casas de Repouso e Asilos e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 363/2010, DE 14 DE MAIO DE 2010. Cria o Dia Municipal de Vacinação do Idoso em Formosa e o Programa de Vacinação em Idosos Internados ou Recolhidos em Casas de Repouso e Asilos e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 10 Será realizado em toda a rede pública municipal de saúde, o Dia Municipal de Vacinação do Idoso. §1° Para cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, o Executivo poderá providenciar a aplicação das vacinas antigripal, antipneumococo polissacarídica -23- valente, difteria e antitetânica em pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos. §2° Todas as vacinas deverão estar disponíveis na rede pública municipal de saúde, a partir do momento em que o Ministério da Saúde libere todo o material necessário para a vacinação. Art. r Será fornecida a todos os que forem vacinados, em obediência ao disposto nesta lei, a respectiva Carteira de Vacinação do Idoso, em que se agendarão os retornos para os eventuais reforços de vacinação, julgados necessários. Parágrafo Único. Os profissionais de saúde que trabalham em instituições que tratem de idosos, também terão direito a receberem a vacinação. Art. 3 0 O Executivo promoverá ampla divulgação da campanha de vacinação, respeitado o disposto no art. 37, § 1° da Constituição Federal. Art. 4 0 As despesas para execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor em 60 (sessenta) dias. Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 14 de maio de 2010. ~L_ 0/- PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data su ra. ..• ...~/- ..... MZ?'?.~~.~-..- RE~/. A PENETRA Superinten ente de Legislação e Documentação ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 037/10, DE 14 DE MAIO DE 2010. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 028/2010, de 22/04/2010 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado na Lei n.o 363110 de 14/05/2010 que "Cria o Dia Municipal de Vacinação do Idoso em Formosa e o Programa de Vacinação em Idosos Internados ou Recolhidos em Casas de Repouso e Asilos e dá outras providências. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUive-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 14 de maio de 2010. ~ L- _ k2/- PE RO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra. d'd .. .. .p!: ~tff@ ;1, . ~TAPENETRA Superintendente de Legislação e Documentação