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norma nº 364/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 364 / 2010
Date 2010-05-14
EmentaInstitui no âmbito do Município de Formosa, o Programa “Adote uma Unidade Básica de Saúde”, e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 364/2010, DE 14 DE MAIO DE 2010.
Institui no âmbito do Município de Formosa, o
Programa "Adote uma Unidade Básica de Saúde",
e dá outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 Fica instituído no âmbito do Município de Formosa, o Programa
"Adote uma Unidade Básica de Saúde", destinado à ampliação da qualidade dos serviços da
rede municipal de saúde através da parceria com o setor privado.
Art. 2° São objetivos fundamentais do Programa "Adote uma Unidade Básica
de Saúde":
I - melhorar a prestação dos serviços da rede municipal de saúde;
11- conservar o ambiente das Unidades Básicas de Saúde;
111- incentivar a parceria pública privada;
Art. 3° O Programa "Adote uma Unidade Básica de Saúde", ficará afeto ao
órgão que for determinado pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 4
0 O recebimento de bens e serviços não gerará a Cooperante qualquer
direito ou prerrogativa sobre o equipamento, nem sobre as normas e diretrizes de seu
funcionamento.
Art. 5° A cooperação se dará sem qUaisquer ônus ou encargos para a
Prefeitura do Município de Formosa.
Art. 6° A empresa interessada firmará com o Executivo Municipal termo de
compromisso, em que serão estabelecidos critérios e condições da adoção.
Parágrafo único. No ato da adoção será anexado ao termo de compromisso
laudo de inspeção da Unidade Básica de Saúde, discriminando as condições em que a mesma
foi entregue à Cooperante.
Art. 7° A empresa não poderá exercer atividade econômica na Unidade Básica
de Saúde ou restringir a sua prestação de serviços à população;
Art. 8° As partes poderão rescindir o termo de compromisso a qualquer
tempo, com comunicação prévia de 30 (trinta) dias, devendo a Cooperante devolver a
Unidade Básica de Saúde no mínimo nas mesmas condições constantes do laudo de inspeção
anexado ao termo de compromisso.
Parágrafo único. A Cooperante responderá por possíveis danos causados à
Unidade Básica de Saúde, decorrentes da omissão quanto às condições e critérios assumidos
no termo de compromisso.
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 364/2010, DE 14 DE MAIO DE 2010.
2
Art. 9° Fica permitido, no prazo do termo firmado, a colocação de placa
indicativa com a identificação do Cooperante, respeitados os padrões estabelecidos pela
legislação municipal vigente.
Art. 10. Terá prioridade sobre a adoção da Unidade Básica de Saúde a
empresa que estiver mais próxima da referida.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 14 de maio de 20 IO.
l,L L-- - l2/-
PE RO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra~~
.~....... .f('@'( ~ .
ATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 038/10, DE 14 DE MAIO DE 2010.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
029/2010, de 22/04/2010 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado
na Lei n.o 367110 de 14/05/2010 que "Institui no âmbito do Município de
Formosa, o Programa "Adote uma Unidade Básica de Saúde JJ e dá outras
providências. JJ
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUive-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 14 de
maio de 2010.
fJ-L- 0-
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio .
. í?/.~~ .....
Superintendente de Legislação e Documentação

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