| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 365 / 2010 |
| Date | 2010-05-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar anualmente exame clínico Pediátrico e exames de laboratório para os alunos que praticam atividades físicas nas escolas da rede pública e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 365/2010, DE 14 DE MAIO DE 2010. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar anualmente exame clínico Pediátrico e exames de laboratório para os alunos que praticam atividadesfísicas nas escolas da rede pública e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 10 Fica autorizada a realização anual de exame clínico pediátrico e exames de laboratório, com exames complementares quando indicados pelos respectivos especialistas, para alunos que praticam esportes das escolas da rede pública municipal de Formosa. Art. r oresultado dos exames, com laudo descritivo, deverá ser entregue pelo responsável do aluno, antes do início do ano letivo, na secretaria da escola em que o aluno estiver matriculado. § 10 A escola deverá levar em consideração o resultado das avaliações citadas no art. 10 desta Lei, para definir a melhor atividade física que o aluno poderá realizar. § 2 0 O Poder Público Municipal fica autorizado a realizar convênios com órgãos estaduais e federais, para concretização das avaliações e exames citados no caput deste artigo. Art. 3 0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 14 de maio de 2010. /4;-,- -- oL PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra. ,. ~.~~~~ ••••••• uu ••• Superintendente de Legislação e Documentação EST ADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 039/10, DE 14 DE MAIO DE 2010. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso lU, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 033/2010, de 22/04/2010 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado na Lei n.o 365/10 de 14/05/2010 que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar anualmente exame clínico Pediátrico e exames de laboratório para os alunos que praticam atividades jisicas nas escolas da rede pública e dá outras providências. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUive-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 14 de maio de 2010. ~L-~ ~_ PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. D~~~c:'~ ............. ~ . NATA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação