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norma nº 366/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 366 / 2010
Date 2010-05-14
EmentaInstitui o Dia Municipal da "Posse Responsável de Animais de Estimação", no calendário oficial do Município de Formosa e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 366/2010, DE 14 DE MAIO DE 2010.
Institui o Dia Municipal da "Posse Responsável de
Animais de Estimação", no calendário oficial do
Município de Formosa e dá outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído, no Município de Formosa, o dia da "Posse Responsável
de Animais de Estimação", que se realizará, anualmente, no segundo sábado do mês de junho.
Art. 2° O evento, instituído pelo artigo 1° da presente Lei, fica incluído no
Calendário Oficial de Eventos do Município de Formosa.
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a divulgar amplamente as
atividades, delegando à secretaria competente a organização do evento.
Art. 4° Caberá ao Poder Público Municipal garantir a realização de uma
marcha nas principais avenidas da cidade, mediante roteiro do percurso previamente
estipulado pela secretaria competente.
Art. 5° Na data supra mencionada haverá uma campanha educativa de
conscientização direcionada aos participantes do evento com a seguinte temática:
I - castração de animais;
11- abandono e maus tratos;
111- educação em saúde, zoonoses e vacinação;
IV - adestramento;
V - recolhimento de fezes em vias públicas;
VI - risco de mordeduras e uso de focinheiras em animais de grande porte ou
elevado grau de periculosidade;
VII - proibição de permanência em determinados locais, como praças, entre
outros;
VIII - acidentes de trânsito envolvendo animais;
IX - crime ambiental;
Parágrafo único. A data pode ser usada para campanhas de arrecadações de
ONOs que tenham trabalhos voltados à proteção de animais e ou adestramento de cães guia.
Art. 6° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que lhe couber.
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 366/2010, DE 14 DE MAIO DE 2010.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 14 de maio de 20 IO.
Lo- _ ~_
PE RO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data.supra. ?... ~.?~çk.'~~ .
, ATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 040/10, DE 14 DE MAIO DE 2010.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso III, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
035/2010, de 22/04/2010 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado
na Lei n.O 366/10 de 14/05/2010 que "Institui o Dia Municipal da "Posse
Responsável de Animais de Estimação ", no calendário oficial do Município de
Formosa e dá outras providências. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 14 de
maio de 2010.
r'-Á- L- _ 0-_
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra.
~""''7í . ~ .. ~~~ .
NATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação

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