| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 366 / 2010 |
| Date | 2010-05-14 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal da "Posse Responsável de Animais de Estimação", no calendário oficial do Município de Formosa e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 366/2010, DE 14 DE MAIO DE 2010. Institui o Dia Municipal da "Posse Responsável de Animais de Estimação", no calendário oficial do Município de Formosa e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído, no Município de Formosa, o dia da "Posse Responsável de Animais de Estimação", que se realizará, anualmente, no segundo sábado do mês de junho. Art. 2° O evento, instituído pelo artigo 1° da presente Lei, fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Formosa. Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a divulgar amplamente as atividades, delegando à secretaria competente a organização do evento. Art. 4° Caberá ao Poder Público Municipal garantir a realização de uma marcha nas principais avenidas da cidade, mediante roteiro do percurso previamente estipulado pela secretaria competente. Art. 5° Na data supra mencionada haverá uma campanha educativa de conscientização direcionada aos participantes do evento com a seguinte temática: I - castração de animais; 11- abandono e maus tratos; 111- educação em saúde, zoonoses e vacinação; IV - adestramento; V - recolhimento de fezes em vias públicas; VI - risco de mordeduras e uso de focinheiras em animais de grande porte ou elevado grau de periculosidade; VII - proibição de permanência em determinados locais, como praças, entre outros; VIII - acidentes de trânsito envolvendo animais; IX - crime ambiental; Parágrafo único. A data pode ser usada para campanhas de arrecadações de ONOs que tenham trabalhos voltados à proteção de animais e ou adestramento de cães guia. Art. 6° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que lhe couber. ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 366/2010, DE 14 DE MAIO DE 2010. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 14 de maio de 20 IO. Lo- _ ~_ PE RO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data.supra. ?... ~.?~çk.'~~ . , ATA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 040/10, DE 14 DE MAIO DE 2010. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 035/2010, de 22/04/2010 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado na Lei n.O 366/10 de 14/05/2010 que "Institui o Dia Municipal da "Posse Responsável de Animais de Estimação ", no calendário oficial do Município de Formosa e dá outras providências. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 14 de maio de 2010. r'-Á- L- _ 0-_ PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra. ~""''7í . ~ .. ~~~ . NATA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação