| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 367 / 2010 |
| Date | 2010-05-14 |
| Ementa | Institui o Programa de Castração de Animais Domésticos no Município de Formosa e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 367/2010, DE 14 DE MAIO DE 2010.
Institui o Programa de Castraç(;o
Domésticos no Município de Formosa
providências.
de Animais
e dá outras
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Programa de Castração de Animais Domésticos no Município
de Formosa, com a finalidade de estimular o controle de animais, para evitar a procriação desordenada
e o sacrificio de animais domésticos.
Art. r o Programa de Castração de Animais Domésticos caracteriza incentivo à
esterilização de animais domésticos como função de saúde pública, institui sua prática como método
oficial de controle populacional e de zoonoses e proíbe o extermínio sistemático de animais urbanos.
Art. 3° O Programa de Castração de Animais Domésticos consiste, basicamente, no
seguinte:
I - controle desordenado da procriação dos animais;
11- incentivo à esterilização de animais domésticos, nos termos desta Lei.
Art. 4° A esterilização será concedida através do Poder Público Municipal, em uma
parcela de 50% do valor total da despesa referente a esterilização, as pessoas beneficiadas deverão
comprovar que não possuem condições e nem meios de arcar com as despesas:
Parágrafo único. Os procedimentos para a esterilização deverão ser executados de
modo a causar o mínimo de sofrimento aos animais.
Art. 4° As clínicas veterinárias e organizações não-governamentais poderão aderir ao
programa mediante convênio com o Executivo Municipal para os fins desta Lei.
Art. 5° O Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que lhe couber.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 14 de maio de 20 I O.
tv-,-- 9-
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
ata sup.a.
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NATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o
041/10, DE 14 DE MAIO DE 2010.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso lU, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O
036/2010, de 22/04/2010 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado
na Lei n.o 367/10 de 14/05/2010 que "Institui o Programa de Castração de
Animais Domésticos no Município de Formosa e dá outras providências. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUive-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 14 de
maio de 2010.
L-- 0/-
PE RO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
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....... ~ .
gENATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação