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norma nº 368/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 368 / 2010
Date 2010-05-14
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Capoeira Pavão de Angola, de Formosa/GO e dá outras providências.
native_id2305

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 368/2010, DE 14 DE MAIO DE 2010.
Declara de Utilidade Pública
ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA
ANGOLA, DE FORMOS AlGO
providências.
Municipal a
PAVÃO DE
e dá outras
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. Declara de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DE
CAPOEIRA PAVÃO DE ANGOLA, DE FORMOSA/GO, entidade sem fins lucrativos,
inscrita no livro A-012, de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, às folhas 117/117 e inscrito no
Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CGC/MF n°. 10.431.052/0001-76.
Art. r. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar normas
para execução da presente Lei.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 14 de maio de 2010.
l~ L- -- J2r￾PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra. .
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Superintendente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 042/10, DE 14 DE MAIO DE 2010.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso UI, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
038/2010, de 22/04/2010 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado
na Lei n.° 368/1 O de 14/05/2010 que "Declara de Utilidade Pública a
ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA PAVÃO DE ANGOLA, E FORMOSA/GO e dá
outras providências. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 14 de
maio de 2010.
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PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra. .
.,~..~~{~~~.u .....
Superintendente de Legislação e Documentação

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