| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 369 / 2010 |
| Date | 2010-06-02 |
| Ementa | Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação ao Estado de Goiás e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 369/10, DE 02 DE JUNHO DE 2010. Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação ao Estado de Goiás e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar doação ao Estado de Goiás, sem quaisquer ônus ou despesas, inclusive as decorrentes de Registro de Escrituras, Certidões, taxas, impostos e emolumentos de 01 (uma) área de terreno identificada como parte do Lote 01 (um) e Lote 02 (dois) da Quadra 05 (cinco) do Loteamento denominado Jardim Novo Horizonte, no Distrito do Bezerra, na Cidade de Formosa - GO, com frente, limitando-se com a Rua 02 (dois), medindo 34,70 mts (trinta e quatro metros e setenta centímetros); fundo, limitando-se com parte do lote 01 (um) e 02 (dois), medindo 35,30mts (trinta e cinco metros e trinta centímetros); Lado Direito, limitando-se com parte dos lotes 01 (um) e 02 (dois), medindo 43,60mts (quarenta e três metros e sessenta centímetros); Lado Esquerdo, limitando-se com a Rua 09, medindo 43,20mts (quarenta e três metros e vinte centímetros), perfazendo uma área total de 1.519,00m2 (Hum mil, quinhentos e dezenove metros quadrados). Parágrafo único. O imóvel objeto da presente doação acima identificado destina-se a regularização do terreno onde está edificado o Colégio Estadual Professora Sueli Maria Nichetti. Art. 2° Sendo a presente doação condicionada, o imóvel objeto da mesma, reverterá ao patrimônio público municipal em caso de desvirtuamento dos objetivos que lhe deram causa, em cuja hipótese não se sujeitará o Município de Formosa a indenizações de qualquer espécie ou natureza. Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de verba orçamentária própria, observado o que dispõe a Lei n.O 8.666/93, com suas alterações posteriores e Lei Complementar n.° 101/200 1. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 02 de junho de 2010. .~ Ld.- e/---- PE RO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra~ y; #"'1f~t:N'ETiA~""""""'" Superintendente de Legislação e Documentação ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 043110,DE 02 DE JUNHO DE 2010. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo IOdo artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH da Lei Orgânica Municipal., SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O 053/2010, de 02/06/1 O - (Projeto de Lei do Executivo), transformado na Lei n.o 369/10 de 02/06/2010 que "Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação ao Estado de Goiás e dá outras providências ". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqmve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 02 de junho de 2010. rl}-L~ q-- PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Dat~a . .:-#.... .~ç.c:. :.~ . NATA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação