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norma nº 369/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 369 / 2010
Date 2010-06-02
EmentaAutoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação ao Estado de Goiás e dá outras providências.
native_id2306

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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 369/10, DE 02 DE JUNHO DE 2010.
Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por
doação ao Estado de Goiás e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
doação ao Estado de Goiás, sem quaisquer ônus ou despesas, inclusive as decorrentes de
Registro de Escrituras, Certidões, taxas, impostos e emolumentos de 01 (uma) área de terreno
identificada como parte do Lote 01 (um) e Lote 02 (dois) da Quadra 05 (cinco) do
Loteamento denominado Jardim Novo Horizonte, no Distrito do Bezerra, na Cidade de
Formosa - GO, com frente, limitando-se com a Rua 02 (dois), medindo 34,70 mts (trinta e
quatro metros e setenta centímetros); fundo, limitando-se com parte do lote 01 (um) e 02
(dois), medindo 35,30mts (trinta e cinco metros e trinta centímetros); Lado Direito,
limitando-se com parte dos lotes 01 (um) e 02 (dois), medindo 43,60mts (quarenta e três
metros e sessenta centímetros); Lado Esquerdo, limitando-se com a Rua 09, medindo
43,20mts (quarenta e três metros e vinte centímetros), perfazendo uma área total de
1.519,00m2
(Hum mil, quinhentos e dezenove metros quadrados).
Parágrafo único. O imóvel objeto da presente doação acima identificado
destina-se a regularização do terreno onde está edificado o Colégio Estadual Professora Sueli
Maria Nichetti.
Art. 2° Sendo a presente doação condicionada, o imóvel objeto da mesma,
reverterá ao patrimônio público municipal em caso de desvirtuamento dos objetivos que lhe
deram causa, em cuja hipótese não se sujeitará o Município de Formosa a indenizações de
qualquer espécie ou natureza.
Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de verba
orçamentária própria, observado o que dispõe a Lei n.O 8.666/93, com suas alterações
posteriores e Lei Complementar n.° 101/200 1.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 02 de junho de
2010.
.~ Ld.- e/----
PE RO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra~ y;
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Superintendente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 043110,DE 02 DE JUNHO DE 2010.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo IOdo artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH da
Lei Orgânica Municipal., SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O
053/2010, de 02/06/1 O - (Projeto de Lei do Executivo), transformado na Lei
n.o 369/10 de 02/06/2010 que "Autoriza a alienação de imóvel que especifica,
por doação ao Estado de Goiás e dá outras providências ".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqmve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 02 de
junho de 2010.
rl}-L~ q--
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Dat~a .
.:-#.... .~ç.c:. :.~ .
NATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação

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