br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

norma nº 370/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 370 / 2010
Date 2010-06-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, através do Banco do Brasil S.A, na qualidade de Mandatário, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas.
native_id2307

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 370/10, DE 11 DE JUNHO DE 2010.
Autoriza o Poder Executivo a contratar
financiamento junto ao Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social- BNDES,
através do Banco do Brasil S.A, na qualidade de
Mandatário, a oferecer garantias e dá outras
providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanCIOno a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento
junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do
Banco do Brasil S.A., na qualidade de Mandatário, até o valor de R$ 3.466.224,00 (três
milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil, duzentos e vinte e quatro reais), observadas as
disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e
as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação.
Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste
artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do PMA T -
Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Básicos, do
BNDES.
Art. 2° Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o
Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e
irretratável, a modo pró solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I,
alínea "b", e parágrafo 30, da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica
finalidade, venham a substituí-los.
§ 1°. Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos
previstos no caput deste artigo fica o Banco do Brasil SI A autorizado a transferir os recursos
cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização
da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão ou ao pagamento dos
débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
§ 2°. Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput deste artigo,
fica o Poder Exe.cutivo autorizado a vincular, mediante prévia aceitação do BNDES, outros
recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato
celebrado.
§ 3°. Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos
montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para
cada um dos exercícios financeiros em quem se efetuar as amortizações de principal, juros e
encargos da dívida, até o seu pagamento final.
tr-L
1
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 370/10, DE 11 DE JUNHO DE 2010.
Art. 3° Os recursos provenientes da operação de crédito, objeto do
financiamento, serão consignados como receita no Orçamento do Município ou em Créditos
Adicionais.
Art. 4° O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos
necessários ao atendimento da contrapartida financeira do município no Projeto e das despesas
relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de
crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 11 de junho de
2010.
--7-- L. _ G/-
PE RO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data su ra .. d _/ ~1 "ti lLtao--L
····i /... . .
~NATAPENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação
2
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 044/10, DE 11 DE JUNHO DE 2010.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo lOdo artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH da
Lei Orgânica Municipal., SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O
054/2010, de 09/06/1 O - (Projeto de Lei do Executivo), transformado na Lei
n.O 370/10 de 11/06/2010 que "Autoriza o Poder Executivo a contratar
financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social - BNDES, através do Banco do Brasil S.A, na qualidade de
Mandatário, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas. ".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 11 de
junho de 2010.
'-r}- L _ ~-
PE RO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernad " em livro próprio.
t Supra.

open original →