| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 370 / 2010 |
| Date | 2010-06-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, através do Banco do Brasil S.A, na qualidade de Mandatário, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 370/10, DE 11 DE JUNHO DE 2010. Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social- BNDES, através do Banco do Brasil S.A, na qualidade de Mandatário, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanCIOno a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil S.A., na qualidade de Mandatário, até o valor de R$ 3.466.224,00 (três milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil, duzentos e vinte e quatro reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação. Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do PMA T - Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Básicos, do BNDES. Art. 2° Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea "b", e parágrafo 30, da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los. § 1°. Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo fica o Banco do Brasil SI A autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. § 2°. Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Poder Exe.cutivo autorizado a vincular, mediante prévia aceitação do BNDES, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado. § 3°. Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em quem se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. tr-L 1 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 370/10, DE 11 DE JUNHO DE 2010. Art. 3° Os recursos provenientes da operação de crédito, objeto do financiamento, serão consignados como receita no Orçamento do Município ou em Créditos Adicionais. Art. 4° O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do município no Projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 11 de junho de 2010. --7-- L. _ G/- PE RO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data su ra .. d _/ ~1 "ti lLtao--L ····i /... . . ~NATAPENETRA Superintendente de Legislação e Documentação 2 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 044/10, DE 11 DE JUNHO DE 2010. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo lOdo artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH da Lei Orgânica Municipal., SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O 054/2010, de 09/06/1 O - (Projeto de Lei do Executivo), transformado na Lei n.O 370/10 de 11/06/2010 que "Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil S.A, na qualidade de Mandatário, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas. ". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 11 de junho de 2010. '-r}- L _ ~- PE RO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernad " em livro próprio. t Supra.