| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 372 / 2010 |
| Date | 2010-06-18 |
| Ementa | Altera a Lei nº 349/10, de 09.04.2010, que autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação ao Estado de Goiás e dá outras providências. |
| native_id | 2309 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 372/10, DE 18 DE JUNHO DE 2010. Altera a Lei °.349/10, de 09.04.2010, que autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação ao Estado de Goiás e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. O Parágrafo único do Artigo 10, da lei nO.349/1 O, de 09 de abril de 2010, que Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação ao Estado de Goiás e dá outras providências passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° - . Parágrafo único. O imóvel objeto da presente doação acima identificado destina-se à regularização do terreno onde está edificada a Escola Estadual Mauro Alves Guimarães." (NR) Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 18 de junho de 2010. ~~- ~- PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em' próprio . . a a ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 045/10, DE 18 DE JUNHO DE 2010. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo IOdo artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH da Lei Orgânica Municipal., SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O 056/2010, de 11/06/1O - (Projeto de Lei do Executivo), transformado na Lei n.o 372/10 de 18/06/2010 que "Altera a Lei ~ 349/10, de 09.04.2010, que autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação ao Estado de Goiás e dá outras providências. ". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 18 de junho de 2010. ~'- - 4-- PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encaderna livro próprio. pra. ATA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação