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norma nº 372/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 372 / 2010
Date 2010-06-18
EmentaAltera a Lei nº 349/10, de 09.04.2010, que autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação ao Estado de Goiás e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 372/10, DE 18 DE JUNHO DE 2010.
Altera a Lei °.349/10, de 09.04.2010, que autoriza a
alienação de imóvel que especifica, por doação ao
Estado de Goiás e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. O Parágrafo único do Artigo 10, da lei nO.349/1 O, de 09 de
abril de 2010, que Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação ao Estado de
Goiás e dá outras providências passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° - .
Parágrafo único. O imóvel objeto da presente doação acima
identificado destina-se à regularização do terreno onde está edificada a Escola Estadual
Mauro Alves Guimarães." (NR)
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 18 de junho de
2010.
~~- ~-
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em' próprio .
. a a
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o
045/10, DE 18 DE JUNHO DE 2010.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo IOdo artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH da
Lei Orgânica Municipal., SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O
056/2010, de 11/06/1O - (Projeto de Lei do Executivo), transformado na Lei
n.o 372/10 de 18/06/2010 que "Altera a Lei ~ 349/10, de 09.04.2010, que
autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação ao Estado de Goiás
e dá outras providências. ".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 18 de
junho de 2010.
~'- - 4--
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encaderna livro próprio.
pra.
ATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação

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