| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 373 / 2010 |
| Date | 2010-06-18 |
| Ementa | Altera a Lei nº 350/10, de 09.04.2010, que autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação ao Estado de Goiás e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 373/10, DE 18 DE JUNHO DE 2010. Altera a Lei 0. 350/10, de 09.04.2010, que autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação ao Estado de Goiás e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. O Parágrafo único do Artigo 10, da lei nO.350/1 O, de 09 de abril de 2010, que Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação ao Estado de Goiás e dá outras providências passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° - . Parágrafo único. O imóvel objeto da presente doação acima identificado destina-se à regularização do terreno onde está edificado o Colégio Estadual Domingos de Oliveira." (NR) Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 18 de junho de 2010. ~ ----- - PED O IVO DE CAMPO FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em' róprio. ata sr ~TA PENETRA Superintenaente de Legislação e Documentação ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 047/10, DE 18 DE JUNHO DE 2010. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1° do artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso lU da Lei Orgânica Municipal., SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O 057/2010, de 11/06/10 - (Projeto de Lei do Executivo), transformado na Lei n.o 373/10 de 18/06/2010 que "Altera a Lei 0. 350/10, de 09.04.2010, que autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação ao Estado de Goiás e dá outras providências. JJ Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUive-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 18 de junho de 2010. .;--- ~ PE RO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado e ivro próprio. D .....e;& ATA'piNETRA' o ••••••••••••••• Superintendente de Legislação e Documentação