| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 375 / 2010 |
| Date | 2010-06-18 |
| Ementa | Autoriza celebração de convênio com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOlAS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 375110, DE 18 DE JUNHO DE 2010. Autoriza celebração de convento com o Instituto Brasileiro de Geografia e EstatísticaIBGE e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 0 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, visando possibilitar a realização do censo demográfico com a finalidade de retratar a realidade do Município através da execução de atividades e ações necessárias ao conhecimento e a ao exercício da cidadania. Art. 2 0 - As despesas oriundas da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária existente no Orçamento Geral do Município de Formosa. Art. 3 0 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 18 de junho de 2010. /-Li- - ~- PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL TA PENETRA Superintenâente de Legislação e Documentação ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 049/10, DE 18 DE JUNHO DE 2010. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo IOdo artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH da Lei Orgânica Municipal., SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O 059/2010, de 11/06/1O - (Projeto de Lei do Executivo), transformado na Lei n.o 375/10 de 18/06/2010 que "Autoriza celebração de convênio com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e dá outras providências. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 18 de junho de 2010. (:~~ 2_ PEDRO IVO DE CA POS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado e livro próprio. D Superintendente de Legislação e Documentação