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norma nº 375/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 375 / 2010
Date 2010-06-18
EmentaAutoriza celebração de convênio com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e dá outras providências.
native_id2312

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ESTADO DE GOlAS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 375110, DE 18 DE JUNHO DE 2010.
Autoriza celebração de convento com o
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística￾IBGE e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1
0
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com
o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, visando possibilitar a realização do
censo demográfico com a finalidade de retratar a realidade do Município através da execução
de atividades e ações necessárias ao conhecimento e a ao exercício da cidadania.
Art. 2
0
- As despesas oriundas da presente Lei correrão à conta de dotação
orçamentária existente no Orçamento Geral do Município de Formosa.
Art. 3
0
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 18 de junho de
2010.
/-Li- - ~-
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
TA PENETRA
Superintenâente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 049/10, DE 18 DE JUNHO DE 2010.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo IOdo artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH da
Lei Orgânica Municipal., SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O
059/2010, de 11/06/1O - (Projeto de Lei do Executivo), transformado na Lei
n.o 375/10 de 18/06/2010 que "Autoriza celebração de convênio com o
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e dá outras
providências. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 18 de
junho de 2010.
(:~~ 2_
PEDRO IVO DE CA POS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado e livro próprio.
D
Superintendente de Legislação e Documentação

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