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norma nº 377/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 377 / 2010
Date 2010-06-18
EmentaDetermina a marcação de faixas de pedestre no Município de Formosa-GO, e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 377/10, DE 18 DE JUNHO DE 2010.
Determina a marcação de faixas de pedestre no
Município de Formosa-GO, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. r. Fica determinada a marcação e a revitalização de faixas de pedestres
em vias públicas no Município de Formosa-GO.
Art. 2°. Deverá ser providenciada a marcação e ou revitalização das faixas de
pedestres em locais de grande circulação de pedestres como diante de escolas, hospitais,
instituições públicas, pontos de embarque e desembarque do transporte coletivo e em outros
que a Superintendência Municipal de Trânsito definir como necessário.
Art. 3°. Para consecução dos objetivos desta Lei, o Município poderá:
§ 1°. Divulgar através dos meios de comunicação, campanhas educativas de
transito ressaltando a prioridade do pedestre quando este estiver utilizando sua faixa ou
demonstrar intenção de utilizá-la.
§ r. Realizar campanhas educativas nas escolas, associações de bairro do
Município para despertar nas crianças e nos jovens a consciência de cidadania necessária para
garantir o exercício do direito de trânsito seguro.
§ 3°. Utilizar a dotação orçamentária existente no Orçamento Geral do
Município de Formosa, autorizada a suplementação, se necessário.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2011.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 18 de junho de
2010.
~L-- 0/-
PEbRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em' róprio.
as
ATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação
1
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 051/10, DE 18 DE JUNHO DE 2010.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1° do artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH da
Lei Orgânica Municipal., SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O
062/2010, de 11/06/1O - (Projeto de Lei do Executivo), transformado na Lei
n.o 377/10 de 18/06/2010 que "Determina a marcação defaixas de pedestre
no Município de Formosa-GO, e dá outras providências. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 18 de
junho de 2010.
L-- - 0/-
PE RO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
ATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação

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