| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 377 / 2010 |
| Date | 2010-06-18 |
| Ementa | Determina a marcação de faixas de pedestre no Município de Formosa-GO, e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 377/10, DE 18 DE JUNHO DE 2010. Determina a marcação de faixas de pedestre no Município de Formosa-GO, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. r. Fica determinada a marcação e a revitalização de faixas de pedestres em vias públicas no Município de Formosa-GO. Art. 2°. Deverá ser providenciada a marcação e ou revitalização das faixas de pedestres em locais de grande circulação de pedestres como diante de escolas, hospitais, instituições públicas, pontos de embarque e desembarque do transporte coletivo e em outros que a Superintendência Municipal de Trânsito definir como necessário. Art. 3°. Para consecução dos objetivos desta Lei, o Município poderá: § 1°. Divulgar através dos meios de comunicação, campanhas educativas de transito ressaltando a prioridade do pedestre quando este estiver utilizando sua faixa ou demonstrar intenção de utilizá-la. § r. Realizar campanhas educativas nas escolas, associações de bairro do Município para despertar nas crianças e nos jovens a consciência de cidadania necessária para garantir o exercício do direito de trânsito seguro. § 3°. Utilizar a dotação orçamentária existente no Orçamento Geral do Município de Formosa, autorizada a suplementação, se necessário. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2011. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 18 de junho de 2010. ~L-- 0/- PEbRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em' róprio. as ATA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação 1 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 051/10, DE 18 DE JUNHO DE 2010. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1° do artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH da Lei Orgânica Municipal., SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O 062/2010, de 11/06/1O - (Projeto de Lei do Executivo), transformado na Lei n.o 377/10 de 18/06/2010 que "Determina a marcação defaixas de pedestre no Município de Formosa-GO, e dá outras providências. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 18 de junho de 2010. L-- - 0/- PE RO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL ATA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação