| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 379 / 2010 |
| Date | 2010-07-01 |
| Ementa | Inclui na Planta de Valores Imobiliários para fins de lançamento do IPTU, os imóveis situados nos logradouros que especifica e dá outras providências. |
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ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 379/2010, DE 01 DE JULHO DE 2010. Inclui na Planta de Valores Imobiliários para fins de lançamento do IPTU, os imóveis situados nos logradouros que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. - Ficam incluídos na Planta de Valores Imobiliários do Município, aprovada pela Lei Municipal nO328/09 de 30 de dezembro de 2009, para fins de lançamento do IPTU, os imóveis localizados nos logradouros mencionados, com os respectivos valores venais, a saber: a) Rua Santa Luzia (centro), com o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) o metro quadrado; b) Rua Costa Pinto (centro), da Avenida Pedro Guimarães até a Avenida Valeriano de Castro, com o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) o metro quadrado; c) Loteamento Santa Bárbara, frente para a GO 440, no valor de R$ 100,00 (cem reais) o metro quadrado; d) Loteamento Santa Bárbara, demais ruas, quadras e lotes, com o valor de R$ 60,00 (sessenta reais) o metro quadrado; Art. 2° - Fica reduzido, da seguinte forma, o valor venal dos imóveis abaixo discriminados: a) Parque da Colina, parte sem pavimentação, de R$ 17,00 (dezessete reais), para R$ 10,00 (dez reais) o metro quadrado; b) Parque Laguna I, exceto os terrenos frontais à BR 020, de R$ 50,00 (cinquenta reais) para R$ 17,00 (dezessete reais) o metro quadrado. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 01 de julho de 2010. 17-: L- -- ~_ PEDR IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL 'ATAPENETRA Superintendente de Legislação e Documentação ESTADO DE GoIÁs MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 053/10, DE 01 DE JULHO DE 2010. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos tennos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IIl, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.° 044/2010, de 17/05/2010 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.o 379/10 de 01/07/2010 que "Inclui na Planta de Valores Imobiliários para fins de lançamento do IPTU, os imóveis situados nos logradouros que especifica e dá outras providências. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 01 de julho de 2010. l L-_ ~.-- PED O IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL N TAPENETRA Superinten ente de Legislação e Documentação