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norma nº 379/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 379 / 2010
Date 2010-07-01
EmentaInclui na Planta de Valores Imobiliários para fins de lançamento do IPTU, os imóveis situados nos logradouros que especifica e dá outras providências.
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ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o
379/2010, DE 01 DE JULHO DE 2010.
Inclui na Planta de Valores Imobiliários para fins
de lançamento do IPTU, os imóveis situados nos
logradouros que especifica e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. - Ficam incluídos na Planta de Valores Imobiliários do Município,
aprovada pela Lei Municipal nO328/09 de 30 de dezembro de 2009, para fins de lançamento
do IPTU, os imóveis localizados nos logradouros mencionados, com os respectivos valores
venais, a saber:
a) Rua Santa Luzia (centro), com o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta
reais) o metro quadrado;
b) Rua Costa Pinto (centro), da Avenida Pedro Guimarães até a Avenida
Valeriano de Castro, com o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) o metro
quadrado;
c) Loteamento Santa Bárbara, frente para a GO 440, no valor de R$ 100,00
(cem reais) o metro quadrado;
d) Loteamento Santa Bárbara, demais ruas, quadras e lotes, com o valor de R$
60,00 (sessenta reais) o metro quadrado;
Art. 2° - Fica reduzido, da seguinte forma, o valor venal dos imóveis abaixo
discriminados:
a) Parque da Colina, parte sem pavimentação, de R$ 17,00 (dezessete reais),
para R$ 10,00 (dez reais) o metro quadrado;
b) Parque Laguna I, exceto os terrenos frontais à BR 020, de R$ 50,00
(cinquenta reais) para R$ 17,00 (dezessete reais) o metro quadrado.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 01 de julho de 2010.
17-: L- -- ~_ PEDR IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
'ATAPENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GoIÁs
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 053/10, DE 01 DE JULHO DE 2010.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos tennos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IIl, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.°
044/2010, de 17/05/2010 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 379/10 de 01/07/2010 que "Inclui na Planta de Valores Imobiliários
para fins de lançamento do IPTU, os imóveis situados nos logradouros que
especifica e dá outras providências. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 01 de
julho de 2010.
l L-_ ~.--
PED O IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
N TAPENETRA
Superinten ente de Legislação e Documentação

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