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norma nº 382/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 382 / 2010
Date 2010-07-01
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade das empresas de transporte de passageiros instaladas em terminais rodoviários do Município de Formosa/GO afixarem nos guichês informações referentes aos direitos dos usuários.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 382/2010, DE 01 DE JULHO DE 2010.
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas de
transporte de passageiros instaladas em terminais
rodoviários do Município de Formosa/GO afixarem
nos guichês informações referentes aos direitos dos
usuários.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. As empresas de transporte de passageiros instaladas em terminais
rodoviários do Município deverão afixar nos guichês informações aos usuários referentes a
seus direitos, obrigações, beneficios e gratuidades de tarifas.
Art. r. As empresas de que tratam esta Lei terão o prazo de sessenta dias,
contados da data de sua publicação, para se adequarem aos seus dispositivos.
Art. 3°. O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60
(sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em O1 de julho de 20 IO.
l L-_ -
PED O IVO DE CAM OS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado e . próprio.
ata sra.
ATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 056/10, DE 01 DE JULHO DE 2010.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IIl, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
040/2010, de 13/05/2010 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado
na Lei n.
° 382/1 O de 01/07/2010 que "Dispõe sobre a obrigatoriedade das
empresas de transporte de passageiros instaladas em terminais rodoviários do
Município de Formosa/GO afixarem nos guichês informações referentes aos
direitos dos usuários. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 01 de
julho de 2010.
~ L-_ 0/-
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado~ e' o próprio.
Data
··~APENETRA··················
Superintendente de Legislação e Documentação

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