| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 383 / 2010 |
| Date | 2010-07-01 |
| Ementa | Institui o ensino das normas de educação viária nas Escolas da Rede Municipal de Ensino. |
| native_id | 2320 |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 383/2010, DE 01 DE JULHO DE 2010. Institui o ensino das normas de educação viária nas Escolas da Rede Municipal de Ensino. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sancIono a seguinte Lei: Art. 10 Fica instituído, no âmbito Municipal, o enSInO das normas de Educação Viária, com a finalidade de permitir o conhecimento e o respeito às regras de trânsito, envolvendo alunos e professores com as leis que regem a circulação viária, seu funcionamento e condições nas Comunidades próximas às escolas públicas municipais. Art. r As Normas de Educação Viária destinam-se a: I- envolver os alunos matriculados na rede municipal de ensino público a observar, analisar e criticar as condições de circulação viária de suas Comunidades próximas; 11 - envolver os alunos em ações solidárias, participativas e responsáveis para a melhoria das condições de circulação; 111 - favorecer a adoção dos hábitos e condutas de circulação segura pelo maior número possível de pessoas; IV - orientar os alunos nos cuidados que devem ser tomados no trânsito e a importância das placas de sinalização; V .:.-levar os alunos a implantar ações que visem melhorias na circulação viária, com a finalidade de educar e modificar hábitos desde a infância. Art. 3° As Normas de Educação Viária serão operacionalizadas por meio de projetos específicos em cada escola, tomando como ponto de partida à realidade, seu processo histórico e diversos fatores que influem no ambiente onde a mesma está inserida, abrangendo o ensino fundamental. ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 383/2010, DE 01 DE JULHO DE 2010. Art. 4° A implementação do ensino das Normas de Educação Viária ficará a cargo da Secretaria Municipal da Educação em parcerias com Superintendência Municipal de Trânsito- SMT e intuições privadas, como CFC (Auto Escola). Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em O1 de julho de 2010. À". c:>;;Z fl'-vL- L- _ /"_ PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado e i o próprio. ata s ATA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 057/10, DE 01 DE JULHO DE 2010. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei D.o 042/2010, de 13/05/2010 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado na Lei n.O383/10 de 01/07/2010 que "Institui o ensino das normas de educação viária nas Escolas da Rede Municipal de Ensino. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUive-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em O 1 de julho de 2010. ~L-_ PED O IVO DE CA POS FARIA PREFEITO MUNICIPAL ATA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação