br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

norma nº 383/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 383 / 2010
Date 2010-07-01
EmentaInstitui o ensino das normas de educação viária nas Escolas da Rede Municipal de Ensino.
native_id2320

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 383/2010, DE 01 DE JULHO DE 2010.
Institui o ensino das normas de educação viária nas
Escolas da Rede Municipal de Ensino.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sancIono a
seguinte Lei:
Art. 10 Fica instituído, no âmbito Municipal, o enSInO das normas de
Educação Viária, com a finalidade de permitir o conhecimento e o respeito às regras de
trânsito, envolvendo alunos e professores com as leis que regem a circulação viária, seu
funcionamento e condições nas Comunidades próximas às escolas públicas municipais.
Art. r As Normas de Educação Viária destinam-se a:
I- envolver os alunos matriculados na rede municipal de ensino público a
observar, analisar e criticar as condições de circulação viária de suas Comunidades
próximas;
11 - envolver os alunos em ações solidárias, participativas e responsáveis para
a melhoria das condições de circulação;
111 - favorecer a adoção dos hábitos e condutas de circulação segura pelo
maior número possível de pessoas;
IV - orientar os alunos nos cuidados que devem ser tomados no trânsito e a
importância das placas de sinalização;
V .:.-levar os alunos a implantar ações que visem melhorias na circulação viária,
com a finalidade de educar e modificar hábitos desde a infância.
Art. 3° As Normas de Educação Viária serão operacionalizadas por meio de
projetos específicos em cada escola, tomando como ponto de partida à realidade, seu processo
histórico e diversos fatores que influem no ambiente onde a mesma está inserida, abrangendo
o ensino fundamental.
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 383/2010, DE 01 DE JULHO DE 2010.
Art. 4° A implementação do ensino das Normas de Educação Viária ficará a
cargo da Secretaria Municipal da Educação em parcerias com Superintendência Municipal de
Trânsito- SMT e intuições privadas, como CFC (Auto Escola).
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em O1 de julho de 2010.
À". c:>;;Z fl'-vL- L- _ /"_
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado e i o próprio.
ata s
ATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 057/10, DE 01 DE JULHO DE 2010.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso III, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei D.o
042/2010, de 13/05/2010 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado
na Lei n.O383/10 de 01/07/2010 que "Institui o ensino das normas de educação
viária nas Escolas da Rede Municipal de Ensino. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUive-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em O 1 de
julho de 2010.
~L-_
PED O IVO DE CA POS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
ATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação

open original →