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norma nº 388/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 388 / 2010
Date 2010-07-01
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de determinados estabelecimentos afixarem o número telefônico do "disque denúncia para denúncia de exploração, abuso e violências sexuais contra crianças e adolescentes e dá outras providências".
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 388/2010, DE 01 DE JULHO DE 2010.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de determinados
estabelecimentos afixarem o número telefônico do
"disque denúncia para denúncia de exploração,
abuso e violências sexuais contra crianças e
adolescentes e dá outras providências. "
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam as empresas destinadas à realização e promoção de eventos
artísticos e/ou musicais (boates, casas de shows e assemelhados), bem como os hotéis, motéis,
pensões ou estabelecimentos congêneres, no âmbito do Município de Formosa-GO, obrigadas
a afixar, em local visível, na porta de entrada de seus estabelecimentos, a seguinte
advertência:
"EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES É
CRIME! DENUNCIE! LIGUE PARA O N°. 100 (Disque Denúncia Nacional)."
§ 1°. Os dizeres e o número telefônico mencionados no caput deste artigo
deverão constar, de maneira destacada e legível, numa placa, com dimensões de SO( cinqüenta)
centímetros de altura por 60(sessenta) centímetros de largura.
§ 2°. Caso o número de telefônico de que trata este artigo sofra alteração, as
empresas farão as respectivas modificações nas placas.
§ 3°. O aviso que trata este artigo deverá ficar afixado em local visível, de
forma permanente, mesmo que não haja evento ou qualquer atividade nos estabelecimentos.
Art. 2°. Os estabelecimentos descritos no art. 1°. terão o prazo de 60 (sessenta)
dias para providenciar a fixação do aviso previsto na Lei.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em O 1 de julho de 2010.
L_ 0/-
PE O IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
E TA PENETRA
ente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 062/10, DE 01 DE JULHO DE 2010.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n,o
050/2010, de 17/05/2010 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado
na Lei n,O 388/10 de 01/07/2010 que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de
determinados estabelecimentos afixarem o número telefônico do disque
denúncia para denunciam de exploração, abuso e violências sexuais contra
crianças e adolescentes e dá outras providências. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUive-se,
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 01 de
julho de 2010.
tv- L-_ 0/-
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Dat
ATA PENETRA
ndente de Legislação e Documentação

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