| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 388 / 2010 |
| Date | 2010-07-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de determinados estabelecimentos afixarem o número telefônico do "disque denúncia para denúncia de exploração, abuso e violências sexuais contra crianças e adolescentes e dá outras providências". |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 388/2010, DE 01 DE JULHO DE 2010. Dispõe sobre a obrigatoriedade de determinados estabelecimentos afixarem o número telefônico do "disque denúncia para denúncia de exploração, abuso e violências sexuais contra crianças e adolescentes e dá outras providências. " O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Ficam as empresas destinadas à realização e promoção de eventos artísticos e/ou musicais (boates, casas de shows e assemelhados), bem como os hotéis, motéis, pensões ou estabelecimentos congêneres, no âmbito do Município de Formosa-GO, obrigadas a afixar, em local visível, na porta de entrada de seus estabelecimentos, a seguinte advertência: "EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES É CRIME! DENUNCIE! LIGUE PARA O N°. 100 (Disque Denúncia Nacional)." § 1°. Os dizeres e o número telefônico mencionados no caput deste artigo deverão constar, de maneira destacada e legível, numa placa, com dimensões de SO( cinqüenta) centímetros de altura por 60(sessenta) centímetros de largura. § 2°. Caso o número de telefônico de que trata este artigo sofra alteração, as empresas farão as respectivas modificações nas placas. § 3°. O aviso que trata este artigo deverá ficar afixado em local visível, de forma permanente, mesmo que não haja evento ou qualquer atividade nos estabelecimentos. Art. 2°. Os estabelecimentos descritos no art. 1°. terão o prazo de 60 (sessenta) dias para providenciar a fixação do aviso previsto na Lei. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em O 1 de julho de 2010. L_ 0/- PE O IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL E TA PENETRA ente de Legislação e Documentação ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 062/10, DE 01 DE JULHO DE 2010. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n,o 050/2010, de 17/05/2010 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado na Lei n,O 388/10 de 01/07/2010 que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de determinados estabelecimentos afixarem o número telefônico do disque denúncia para denunciam de exploração, abuso e violências sexuais contra crianças e adolescentes e dá outras providências. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUive-se, Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 01 de julho de 2010. tv- L-_ 0/- PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Dat ATA PENETRA ndente de Legislação e Documentação