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norma nº 389/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 389 / 2010
Date 2010-07-01
EmentaInstitui no Município de Formosa, a Semana Farroupilha e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 389/2010, DE 01 DE JULHO DE 2010.
Institui no Município de Formosa, a Semana
Farroupilha e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída no Município de Formosa, a Semana Farroupilha, a ser
comemorada anualmente na semana que coincida com o dia 20 de setembro, que corresponde
a data inicial da Revolução Farroupilha.
Art. 2° A Semana Farroupilha passa a fazer parte do Calendário Oficial do
Município de Formosa.
Art. 3° Anualmente, na Semana Farroupilha, o Município poderá incentivar,
por meio de seus órgãos competentes, atividades recreativas, culturais e de lazer, visando
preservar e valorizar os hábitos, costumes e tradições gaúchas.
§ 1° As atividades referidas no "caput" deste artigo poderão ser desenvolvidas
nos seguintes locais:
I - centros culturais;
11 - escolas;
111- Centros de Tradições Gaúchas - CTGs;
IV - teatros;
V - parques;
VI - praças;
VII - outros, a serem definidos pelo Poder Executivo.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 389/2010, DE 01 DE JULHO DE 2010.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em O1 de julho de 2010.
L-- - 0/--
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado e 'vro próprio.
ata
ATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 063/10, DE 01 DE JULHO DE 2010.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso lII, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
051/2010, de 17/05/2010 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado
na Lei n.O 389/10 de 01/07/2010 que "Institui no Município de Formosa, a
Semana Farroupilha e dá outras providências. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 01 de
julho de 2010.
r~ l-- r-- 0/-
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em vro róprio.
SI a.
N TAPENETRA
ente de Legislação e Documentação

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