| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 389 / 2010 |
| Date | 2010-07-01 |
| Ementa | Institui no Município de Formosa, a Semana Farroupilha e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 389/2010, DE 01 DE JULHO DE 2010. Institui no Município de Formosa, a Semana Farroupilha e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída no Município de Formosa, a Semana Farroupilha, a ser comemorada anualmente na semana que coincida com o dia 20 de setembro, que corresponde a data inicial da Revolução Farroupilha. Art. 2° A Semana Farroupilha passa a fazer parte do Calendário Oficial do Município de Formosa. Art. 3° Anualmente, na Semana Farroupilha, o Município poderá incentivar, por meio de seus órgãos competentes, atividades recreativas, culturais e de lazer, visando preservar e valorizar os hábitos, costumes e tradições gaúchas. § 1° As atividades referidas no "caput" deste artigo poderão ser desenvolvidas nos seguintes locais: I - centros culturais; 11 - escolas; 111- Centros de Tradições Gaúchas - CTGs; IV - teatros; V - parques; VI - praças; VII - outros, a serem definidos pelo Poder Executivo. Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 389/2010, DE 01 DE JULHO DE 2010. Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em O1 de julho de 2010. L-- - 0/-- PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado e 'vro próprio. ata ATA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 063/10, DE 01 DE JULHO DE 2010. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso lII, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 051/2010, de 17/05/2010 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado na Lei n.O 389/10 de 01/07/2010 que "Institui no Município de Formosa, a Semana Farroupilha e dá outras providências. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 01 de julho de 2010. r~ l-- r-- 0/- PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em vro róprio. SI a. N TAPENETRA ente de Legislação e Documentação