| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 391 / 2010 |
| Date | 2010-07-01 |
| Ementa | Determina a obrigatoriedade da publicação no site oficial da internet do Poder Executivo e Legislativo Municipal, dos valores despendidos com diárias. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 391/2010, DE 01 DE JULHO DE 2010. Determina a obrigatoriedade da publicação no site oficial da internet do Poder Executivo e Legislativo Municipal, dos valores despendidos com diárias. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Os valores despendidos com diárias do Prefeito, Vice - Prefeito, Vereadores e Servidores dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, do Município de Formosa/GO obrigatoriamente deverão ser publicados nos sites oficiais da Rede Mundial de Computadores (Internet), da Prefeitura e da Câmara Municipal devendo constar, o valor da diária, o nome do agente, destino da viagem e o número de diárias retiradas. Art. 2 0 - As informações constantes nos respectivos sites, obrigatoriamente deverão ser atualizadas mensalmente. Art. 3 0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em O I de julho de 2010. r~L--,,- o/~ PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em l"vro próprio. Data s N TAPENETRA Superintendente de Legislação e Documentação ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 065/10, DE 01 DE JULHO DE 2010. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 041/2010, de 13/05/2010 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado na Lei n.o 391/10 de 01/07/2010 que "Determina a obrigatoriedade da publicação no sUe oficial da internet do Poder Executivo e Legislativo Municipal, dos valores despendidos com diárias" Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUive-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em O 1 de julho de 2010. f-;-L-- ~- PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em I' ro próprio. Data s ATA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação