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norma nº 391/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 391 / 2010
Date 2010-07-01
EmentaDetermina a obrigatoriedade da publicação no site oficial da internet do Poder Executivo e Legislativo Municipal, dos valores despendidos com diárias.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 391/2010, DE 01 DE JULHO DE 2010.
Determina a obrigatoriedade da publicação no site
oficial da internet do Poder Executivo e Legislativo
Municipal, dos valores despendidos com diárias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 10 - Os valores despendidos com diárias do Prefeito, Vice - Prefeito,
Vereadores e Servidores dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, do Município de
Formosa/GO obrigatoriamente deverão ser publicados nos sites oficiais da Rede Mundial de
Computadores (Internet), da Prefeitura e da Câmara Municipal devendo constar, o valor da
diária, o nome do agente, destino da viagem e o número de diárias retiradas.
Art. 2
0
- As informações constantes nos respectivos sites, obrigatoriamente
deverão ser atualizadas mensalmente.
Art. 3
0
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em O I de julho de 2010.
r~L--,,- o/~
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em l"vro próprio.
Data s
N TAPENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 065/10, DE 01 DE JULHO DE 2010.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso III, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
041/2010, de 13/05/2010 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado
na Lei n.o 391/10 de 01/07/2010 que "Determina a obrigatoriedade da
publicação no sUe oficial da internet do Poder Executivo e Legislativo
Municipal, dos valores despendidos com diárias"
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUive-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em O 1 de
julho de 2010.
f-;-L-- ~-
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em I' ro próprio.
Data s
ATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação

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