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norma nº 393/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 393 / 2010
Date 2010-09-08
EmentaEstabelece a obrigatoriedade das Agências Bancárias do Município de Formosa a colocarem protocolo para atendimento para reclamações a disposição dos usuários da rede bancária em geral e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 393/2010, DE 08 DE SETEMBRO DE 2010.
Estabelece a obrigatoriedade das Agências
Bancárias do Município de Formosa a colocarem
protocolo para atendimento para reclamações a
disposição dos usuários da rede bancária em geral e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam obrigadas as agências bancárias, com Alvará de
Funcionamento no Município de Formosa a colocarem a disposição dos consumidores em
geral, pessoa física ou jurídica, protocolo para atendimento de reclamações, dúvidas ou
sugestões formalizadas por escrito mediante registro.
Art. r -Compete ao Setor Tributário do Município, a fiscalização e o
cumprimento da presente Lei, inclusive autuando a agência infratora constatada a
irregularidade.
Art. 3° - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 dias
no que se refere punição das agências bancárias infratoras e análise das reclamações a contar
da data de sua publicação.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 08 de setembro de
2010.
'f-;-L - ~-
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
~~'~ .....
Gestora de Contratos e Documentos
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 067/10, DE 08 DE SETEMBRO DE 2010.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso lII, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O
064/2010, de 16/08/2010 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado
na Lei n.o 393/10 de 08/09/2010 que "Estabelece a obrigatoriedade das
Agências Bancárias do Município de Formosa a colocarem protocolo de
atendimento para reclamações a disposição dos usuários da rede bancária em
geral e dá outras providências. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUive-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 08 de
setembro de 2010.
<-- ç;;L~
PED O IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em li o próprio.
ATA PENETRA
Gestora de Contratos e Documentos

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