| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 393 / 2010 |
| Date | 2010-09-08 |
| Ementa | Estabelece a obrigatoriedade das Agências Bancárias do Município de Formosa a colocarem protocolo para atendimento para reclamações a disposição dos usuários da rede bancária em geral e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 393/2010, DE 08 DE SETEMBRO DE 2010. Estabelece a obrigatoriedade das Agências Bancárias do Município de Formosa a colocarem protocolo para atendimento para reclamações a disposição dos usuários da rede bancária em geral e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Ficam obrigadas as agências bancárias, com Alvará de Funcionamento no Município de Formosa a colocarem a disposição dos consumidores em geral, pessoa física ou jurídica, protocolo para atendimento de reclamações, dúvidas ou sugestões formalizadas por escrito mediante registro. Art. r -Compete ao Setor Tributário do Município, a fiscalização e o cumprimento da presente Lei, inclusive autuando a agência infratora constatada a irregularidade. Art. 3° - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 dias no que se refere punição das agências bancárias infratoras e análise das reclamações a contar da data de sua publicação. Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 08 de setembro de 2010. 'f-;-L - ~- PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. ~~'~ ..... Gestora de Contratos e Documentos ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 067/10, DE 08 DE SETEMBRO DE 2010. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso lII, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O 064/2010, de 16/08/2010 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado na Lei n.o 393/10 de 08/09/2010 que "Estabelece a obrigatoriedade das Agências Bancárias do Município de Formosa a colocarem protocolo de atendimento para reclamações a disposição dos usuários da rede bancária em geral e dá outras providências. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUive-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 08 de setembro de 2010. <-- ç;;L~ PED O IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em li o próprio. ATA PENETRA Gestora de Contratos e Documentos