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norma nº 396/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 396 / 2010
Date 2010-09-21
EmentaDá nova redação ao art. 5º da Lei nº 329/09, de 30 de dezembro de 2009 e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 396/2010, DE 21 DE SETEMBRO DE 2010.
Dá nova redação ao art. 5° da Lei n. ° 329/09, de 30
de dezembro de 2009 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - O art. 5° da Lei n.O329/09, de 30 de dezembro de 2009, que Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Formosa para o exercício de 2010 e dá outras
providências passa a vigorar com a seguinte redação dada por esta Lei:
" Art. 5~ O Executivo está autorizado, nos termos do art. rda Lei Federal
n° 4.320/1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 35% (trinta e cinco
por cento) da Receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras,
utilizando comofontes de recursos, desde que não comprometidos:
I- o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do
exercício;
II - o superávitjinanceiro do exercício anterior;
111- a anulação de dotações orçamentárias.
................................................................................................................ "(NR)
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 21 de setembro de
2010.
l- - ~-
PED O IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em li róprio.
ata s F.
A PENETRA
Contratos e Documentos
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 070/10, DE 21 DE SETEMBRO DE 2010.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
070/2010, de 21/09/2010 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 396/10 de 21/09/2010 que "Dá nova redação ao art. 50 da Lei n. o
329/09, de 30 de dezembro de 2009 e dá outras providências. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUive-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 21 de
setembro de 2010.
~L,- ~ __~
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em li róprio.
ata s . . I
.;Y;.L = .
TA PENETRA
Gestora de Contratos e Documentos

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