| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 396 / 2010 |
| Date | 2010-09-21 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 5º da Lei nº 329/09, de 30 de dezembro de 2009 e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 396/2010, DE 21 DE SETEMBRO DE 2010. Dá nova redação ao art. 5° da Lei n. ° 329/09, de 30 de dezembro de 2009 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - O art. 5° da Lei n.O329/09, de 30 de dezembro de 2009, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Formosa para o exercício de 2010 e dá outras providências passa a vigorar com a seguinte redação dada por esta Lei: " Art. 5~ O Executivo está autorizado, nos termos do art. rda Lei Federal n° 4.320/1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da Receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando comofontes de recursos, desde que não comprometidos: I- o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício; II - o superávitjinanceiro do exercício anterior; 111- a anulação de dotações orçamentárias. ................................................................................................................ "(NR) Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 21 de setembro de 2010. l- - ~- PED O IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em li róprio. ata s F. A PENETRA Contratos e Documentos ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 070/10, DE 21 DE SETEMBRO DE 2010. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 070/2010, de 21/09/2010 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.o 396/10 de 21/09/2010 que "Dá nova redação ao art. 50 da Lei n. o 329/09, de 30 de dezembro de 2009 e dá outras providências. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUive-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 21 de setembro de 2010. ~L,- ~ __~ PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em li róprio. ata s . . I .;Y;.L = . TA PENETRA Gestora de Contratos e Documentos