| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 398 / 2010 |
| Date | 2010-10-01 |
| Ementa | Desafeta bem de uso comum e autoriza alienação de bem imóvel do Município de Formosa, adiante identificado e dá outras providências. |
| native_id | 2335 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 398/2010, DE 01 DE OUTUBRO DE 2010. Desafeta bem de uso comum e autoriza alienação de bem imóvel do Município de Formosa, adiante identificado e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica desafetada, integrando o patrimônio disponível do Município de Formosa, a área correspondente a uma parte da Rua 04 do Loteamento denominado Vila Carolina, com os seguintes limites e confrontações: Frente: limitando-se com a Rua 02, medindo 12,00mts (doze metros); Fundo: limitando-se com Espólio de Washington Alvarenga, medindo 12,00mts (doze metros); Lado Direito: limitando-se com o lote 05, da Quadra A, de propriedade do Sr. Eloy Pimenta Strauch, medindo 18,00mts (dezoito metros); Lado esquerdo: limitando-se com o Lote 01 da Quadra B, medindo 17,50mts (dezessete metros e cinquenta centímetros), perfazendo uma área total de 213,00m2 (duzentos e treze metros quadrados). Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante licitação, nos termos da Lei nO 8.666/93, de 21/06/93, e suas posteriores alterações, um lote não identificado por número de Quadra nem Lote, situado no loteamento denominado Vila Carolina, com os seguintes limites e metragens - Frente: limitando-se com a Rua 02, medindo 12,00 mts (doze metros) - Fundo: limitando-se com Espolio de Washington Alvarenga medindo 12,00 mts (doze metros) - Lado Direito: limitando-se com o Lote 05 da Quadra "A" de propriedade do Sr. Eloy Pimenta Strauch, medindo 18,00mts (dezoito metros) - Lado Esquerdo: limitando-se com o Lote 04 da Quadra "B", medindo 17,50mts (dezessete metros e cinquenta centímetros)-. Perfazendo-se uma área total de 213,00m2 (duzentos e treze metros quadrados); Requerente: Eloy Pimenta Strauch, imóvel vizinho de área remanescente de propriedade do Município, situado no perímetro urbano desta cidade. Art. 3° - Nos termos do disposto na citada Lei nO8.666/93, o valor mínimo da alienação do imóvel será fixada, previamente, em LAUDO elaborado pela Comissão de Avaliação, nomeada nos termos do Decreto n° 527/09, por metro quadrado, sendo que o preço poderá ser pago em até 1O (dez) parcelas mensais. ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 398/2010, DE 01 DE OUTUBRO DE 2010. 2 Parágrafo Único - O licitante que desejar efetuar o pagamento à vista, terá o desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do imóvel. Art. 4° - Sendo a alienação feita na modalidade prestações, o contrato respectivo deverá atender a todos os requisitos exigidos pela Legislação Especifica. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 01 de outubro de 2010. L_ PE RO IVO DE CA POS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em ivro próprio. Dat u r. ATA PENETRA Gestora de Contratos e Documentos ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 072/10, DE 01 DE OUTUBRO DE 2010. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 072/2010, de 24/09/2010 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.o 398/10 de 01/10/2010 que "Desafeta bem de uso comum e autoriza alienação de bem imóvel do Município de Formosa, adiante identificado e dá outras providências. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em O 1 de outubro de 2010. ~L-_ _ PEDRO IVO DE CA POS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Das rao •• • .).~I ••••••••• ••.... o. o. o. o •••••••••••••••••