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norma nº 398/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 398 / 2010
Date 2010-10-01
EmentaDesafeta bem de uso comum e autoriza alienação de bem imóvel do Município de Formosa, adiante identificado e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 398/2010, DE 01 DE OUTUBRO DE 2010.
Desafeta bem de uso comum e autoriza alienação de
bem imóvel do Município de Formosa, adiante
identificado e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica desafetada, integrando o patrimônio disponível do Município de
Formosa, a área correspondente a uma parte da Rua 04 do Loteamento denominado Vila
Carolina, com os seguintes limites e confrontações: Frente: limitando-se com a Rua 02, medindo
12,00mts (doze metros); Fundo: limitando-se com Espólio de Washington Alvarenga, medindo
12,00mts (doze metros); Lado Direito: limitando-se com o lote 05, da Quadra A, de propriedade
do Sr. Eloy Pimenta Strauch, medindo 18,00mts (dezoito metros); Lado esquerdo: limitando-se
com o Lote 01 da Quadra B, medindo 17,50mts (dezessete metros e cinquenta centímetros),
perfazendo uma área total de 213,00m2
(duzentos e treze metros quadrados).
Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante
licitação, nos termos da Lei nO 8.666/93, de 21/06/93, e suas posteriores alterações, um lote
não identificado por número de Quadra nem Lote, situado no loteamento denominado Vila
Carolina, com os seguintes limites e metragens - Frente: limitando-se com a Rua 02, medindo
12,00 mts (doze metros) - Fundo: limitando-se com Espolio de Washington Alvarenga
medindo 12,00 mts (doze metros) - Lado Direito: limitando-se com o Lote 05 da Quadra "A"
de propriedade do Sr. Eloy Pimenta Strauch, medindo 18,00mts (dezoito metros) - Lado
Esquerdo: limitando-se com o Lote 04 da Quadra "B", medindo 17,50mts (dezessete metros e
cinquenta centímetros)-. Perfazendo-se uma área total de 213,00m2
(duzentos e treze metros
quadrados); Requerente: Eloy Pimenta Strauch, imóvel vizinho de área remanescente de
propriedade do Município, situado no perímetro urbano desta cidade.
Art. 3° - Nos termos do disposto na citada Lei nO8.666/93, o valor mínimo
da alienação do imóvel será fixada, previamente, em LAUDO elaborado pela Comissão de
Avaliação, nomeada nos termos do Decreto n° 527/09, por metro quadrado, sendo que o preço
poderá ser pago em até 1O (dez) parcelas mensais.
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 398/2010, DE 01 DE OUTUBRO DE 2010.
2
Parágrafo Único - O licitante que desejar efetuar o pagamento à vista, terá
o desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do imóvel.
Art. 4° - Sendo a alienação feita na modalidade prestações, o contrato
respectivo deverá atender a todos os requisitos exigidos pela Legislação Especifica.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 01 de outubro de
2010.
L_
PE RO IVO DE CA POS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em ivro próprio.
Dat u r.
ATA PENETRA
Gestora de Contratos e Documentos
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 072/10, DE 01 DE OUTUBRO DE 2010.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
072/2010, de 24/09/2010 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 398/10 de 01/10/2010 que "Desafeta bem de uso comum e autoriza
alienação de bem imóvel do Município de Formosa, adiante identificado e dá
outras providências. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em O 1 de
outubro de 2010.
~L-_ _
PEDRO IVO DE CA POS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Das rao
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