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norma nº 399/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 399 / 2010
Date 2010-10-01
EmentaCria o cargo de provimento em Comissão no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Formosa e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 399/2010, DE 01 DE OUTUBRO DE 2010.
Cria o cargo de provimento em Comissão no Quadro
de Pessoal da Câmara Municipal de Formosa e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica criado o cargo de Chefe de Biblioteca, de provimento em
Comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara.
Parágrafo Único. Os vencimentos básicos mensais do cargo serão de R$
1.900,00 (mil e novecentos reais).
Art. 2°. Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - Cargo - Atividade básica do quadro de pessoal cUJo provimento
individualiza o nível de conhecimento exigível para o seu exercício e a remuneração do
ocupante;
11 - Nível - Corresponde ao grau de instrução formal exigidos para o
desempenho das funções inerentes ao cargo.
Art. 3°. O ocupante do cargo de provimento em comissão de que trata esta Lei
serão obrigatoriamente regido pelo regime jurídico, estabelecido por Regulamento
Administrativo próprio da Câmara Municipal e na inexistência deste, pelo Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais.
Art. 4°. O ocupante do cargo de que trata esta Lei estão sujeito à prestação da
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de serviço.
Art. 5°. As despesas com a execução desta Lei correrão à conta da dotação
orçamentária própria do Poder Legislativo Municipal:
02. - Câmara Municipal de Formosa
020. - Câmara Municipal
01 - Legislativa
031. - Ação Legislativa
0029. - LEGISLATIVO MODERNO
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 399/2010, DE 01 DE OUTUBRO DE 2010.
2093. - APOIO AS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
3.1.00.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens. Fixas - Pessoal Civil
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
2
2010.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 01 de outubro de
~L,-_ ~_
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 073/10, DE 01 DE OUTUBRO DE 2010.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
076/2010, de 24/09/2010 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado
na Lei n.o 398110 de 01/10/2010 que "Cria o cargo de provimento em
Comissão no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Formosa e dá outras
providências. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em O 1 de
outubro de 2010.
!?1-~- ~~-
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
N TAPENETRA
Gestora e Contratos e Documentos

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