| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 399 / 2010 |
| Date | 2010-10-01 |
| Ementa | Cria o cargo de provimento em Comissão no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Formosa e dá outras providências. |
| native_id | 2336 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 399/2010, DE 01 DE OUTUBRO DE 2010. Cria o cargo de provimento em Comissão no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Formosa e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica criado o cargo de Chefe de Biblioteca, de provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara. Parágrafo Único. Os vencimentos básicos mensais do cargo serão de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais). Art. 2°. Para os efeitos desta Lei, considera-se: I - Cargo - Atividade básica do quadro de pessoal cUJo provimento individualiza o nível de conhecimento exigível para o seu exercício e a remuneração do ocupante; 11 - Nível - Corresponde ao grau de instrução formal exigidos para o desempenho das funções inerentes ao cargo. Art. 3°. O ocupante do cargo de provimento em comissão de que trata esta Lei serão obrigatoriamente regido pelo regime jurídico, estabelecido por Regulamento Administrativo próprio da Câmara Municipal e na inexistência deste, pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 4°. O ocupante do cargo de que trata esta Lei estão sujeito à prestação da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de serviço. Art. 5°. As despesas com a execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria do Poder Legislativo Municipal: 02. - Câmara Municipal de Formosa 020. - Câmara Municipal 01 - Legislativa 031. - Ação Legislativa 0029. - LEGISLATIVO MODERNO ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 399/2010, DE 01 DE OUTUBRO DE 2010. 2093. - APOIO AS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 3.1.00.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens. Fixas - Pessoal Civil Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 2 2010. Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 01 de outubro de ~L,-_ ~_ PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 073/10, DE 01 DE OUTUBRO DE 2010. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 076/2010, de 24/09/2010 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado na Lei n.o 398110 de 01/10/2010 que "Cria o cargo de provimento em Comissão no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Formosa e dá outras providências. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em O 1 de outubro de 2010. !?1-~- ~~- PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL N TAPENETRA Gestora e Contratos e Documentos