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norma nº 401/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 401 / 2010
Date 2010-10-19
EmentaInstitui no Calendário oficial de eventos do Município a Semana de divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente.
native_id2337

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...
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 401/2010, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010.
Institui no Calendário oficial de eventos do
Município a Semana de divulgação do Estatuto da
Criança e do Adolescente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. O Poder Executivo fica autorizado a instituir no Calendário Oficial do
Município de Formosa, a Semana de divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, a
realizar-se durante o mês de junho de cada ano.
Parágrafo único. No período citado pelo caput deste artigo o Poder Executivo
Municipal, em conjunto com as entidades afins, poderá promover atividades pela que visem à
conscientização da população acerca da importância do Estatuto da Criança e do
Adolescente-ECA.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 19 de outubro de
2010.
r~L- -- ~_ PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encaderna o em livro próprio.
as
r/········· RENATA PENETRA
Gestora de Contratos e Documentos
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
-MENSAGEM N.o 075/10, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso lII, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
078/2010, de 24/09/2010 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado
na Lei n.o 401/10 de 19/10/2010 que "Institui no Calendário oficial de eventos
do Município a Semana de divulgação do Estatuto da Criança e do
Adolescente. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 19 de
outubro de 2010.
I-A-'- - d￾PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadem do em livro próprio.
ata s a.
f/··· ....
NATA PENETRA
Gestora de Contratos e Documentos

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