| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 401 / 2010 |
| Date | 2010-10-19 |
| Ementa | Institui no Calendário oficial de eventos do Município a Semana de divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente. |
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... ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 401/2010, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010. Institui no Calendário oficial de eventos do Município a Semana de divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. O Poder Executivo fica autorizado a instituir no Calendário Oficial do Município de Formosa, a Semana de divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, a realizar-se durante o mês de junho de cada ano. Parágrafo único. No período citado pelo caput deste artigo o Poder Executivo Municipal, em conjunto com as entidades afins, poderá promover atividades pela que visem à conscientização da população acerca da importância do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 19 de outubro de 2010. r~L- -- ~_ PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encaderna o em livro próprio. as r/········· RENATA PENETRA Gestora de Contratos e Documentos ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA -MENSAGEM N.o 075/10, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso lII, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 078/2010, de 24/09/2010 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado na Lei n.o 401/10 de 19/10/2010 que "Institui no Calendário oficial de eventos do Município a Semana de divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 19 de outubro de 2010. I-A-'- - dPEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadem do em livro próprio. ata s a. f/··· .... NATA PENETRA Gestora de Contratos e Documentos