| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1983 |
| Date | 1983-11-16 |
| Ementa | REAJUSTA, AUMENTA E FAZ EQUIPARAÇÃO DE NÍVEL E PADRÃO DE VENCIMENTOS, PROVENTOS E SALÁRIOS DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. |
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ESTADO DE GOIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA DEI Nº 11-J, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1.983.- Beajusta, aumenta e faz equiparação de nível e padrão de vencimentos, proven- tos e salários de servidores públicos municipais. A CÂMARA CIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, decretou e eu ean- ciono a guinte lei:- Art? 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo do Mumicipio: de Formosa | autorizado a reajustar, aumentar e equiparar níveis e * ; | padrões de vencimentos, proventos e salários dos servi- ) | dores públicos municipais. Parágrafo! Único:- Os vencimentos, proventos e salários serão aumen | tados, a partir do dia primeiro do mês de janeiro do emo | de 1.984, tendo como base, os valores do último aumento | autorizado pela Lei Municipal de número:-01-J, de 11 de março de 1.983 e não poderão ser superiores a B0% (oiten ' ta por cento) dos referidos valores. Art? 2º - Fica o Chefe do: Poder Executivo do Municipio de Formosa | autorizado a baixar decretos, regulamentando. o reajuste, | aumento e equiparação de níveis e padrões de que trata jo artigo primeiro da presente lei. Art? 39 |O aumento expresso nesta lei poderá ser feito de uma só Ives, ou, em caráter parcelsão, a critério da chefia do ! |Poder Exscutivo do Município às Formosa, levando-se, em conta, a capacidade financeira da Prefeitura Mmicipal. Artº? 4º -'0s encargos financeiros decorrentes da presente lei, se- irão cobertos por dotações orçamentárias próprias, expres é lisas, na respectíva lei para o exercício do ano de 1.984. arte 58 dimvogm-s as disposições em contrários. Art? 69 - (Esta lei entra em vigor no dia primeiro do mês de janei- do ano de 1.984,= refeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito,na cidade Formosa, em 16 de novembro de 1.983. Regietrada as fls. do livro próprio. , Afixada no| "placard" de publicidade.” p sê ada 4 e Anósio Gomes de Paiva - Secretário de Administração.