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norma nº 410/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 410 / 2010
Date 2010-11-23
EmentaDispõe sobre a intervenção no domínio econômico, desafetação e afetação de uso de bem imóvel, autorização para aquisição e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 410/2010, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010.
Dispõe sobre a intervenção no domínio econômico,
desofetação e afetação de uso de bem imóvel,
autorização para aquisição e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Capítulo I
Da intervenção no domínio econômico
Art. 1°. Fica autorizado o Município de Formosa, a realizar obras para a
instalação de equipamentos públicos, no Setor Nordeste, constituído de quadra coberta,
campo de futebol, playground e jardins.
Capítulo 11
Da desafetação e nova afetação
Art. 2°. Para os fins de que trata o Artigo 1° desta lei, fica desafetado do uso a
Rua 02, da confluência com a Rua 01 até a Avenida A, no Setor Nordeste passando para a
categoria de bem dominial; e Rua H, da confluência com a Rua 02, até a Rua 03, no Setor
Nordeste, passando para a categoria de praça, conforme o projeto urbanístico aprovado.
Capítulo 111
A autorização de compra e do pagamento
Art. 3°. Fica autorizado o Município adquirir os imóveis constantes das
Quadras 101, 102 e os remanescentes da Quadra 82, do Setor Nordeste, mediante contrato de
compra e venda, ou por desapropriação, até o valor fixado na avaliação.
Art. 4°. O pagamento aos proprietários, poderá ser feito em moeda corrente,
respeitada a Planta de Valores Imobiliários do Município, dação em pagamento, por permuta
com os lotes criados na área parcelada, ou em outra área.
§ 1°. Fica inserido no PPA, Lei n°. 330/09, de 30 de dezembro de 2009, o
investimento de capital de que trata esta lei.
§ 2°. Fica inserido na LDO, Lei n°. 272/09 de 24 de junho de 2009, a
autorização para realizar os gastos previstos nesta lei, no valor de que trata a avaliação.
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 410/2010, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010.
Capítulo IV
Das disposições finais
2
Art. 5°. Fica autorizado o Município a fazer o remembramento dos imóveis
desafetados, na forma do artigo 2°, juntamente com as áreas adquiridas, na forma do art. 1°, e
proceder novo parcelamento do solo, com fim de instalar os equipamentos públicos e a
criação dos lotes na área remanescente.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 23 de novembro de
2010.
6- ~- C;X--
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadern o em livro próprio.
a a supra.
tf......... .. .
ATA PENETRA
Gestora de Contratos e Documentos
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 084/10, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
086/2010, de 18111/2010 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado
na Lei n.o 410110 de 23111/2010 que "Dispõe sobre a intervenção no domínio
econômico, desafetação e afetação de uso de bem imóvel, autorização para
aquisição e da outras providências"
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUlve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 23 de
novembro de 2010.
~'-- ~-
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
D a supra.
·fl........... . .. .
RE ATA PE ETRA
Gestora de Contratos e Documentos

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