| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 410 / 2010 |
| Date | 2010-11-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a intervenção no domínio econômico, desafetação e afetação de uso de bem imóvel, autorização para aquisição e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 410/2010, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010. Dispõe sobre a intervenção no domínio econômico, desofetação e afetação de uso de bem imóvel, autorização para aquisição e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Capítulo I Da intervenção no domínio econômico Art. 1°. Fica autorizado o Município de Formosa, a realizar obras para a instalação de equipamentos públicos, no Setor Nordeste, constituído de quadra coberta, campo de futebol, playground e jardins. Capítulo 11 Da desafetação e nova afetação Art. 2°. Para os fins de que trata o Artigo 1° desta lei, fica desafetado do uso a Rua 02, da confluência com a Rua 01 até a Avenida A, no Setor Nordeste passando para a categoria de bem dominial; e Rua H, da confluência com a Rua 02, até a Rua 03, no Setor Nordeste, passando para a categoria de praça, conforme o projeto urbanístico aprovado. Capítulo 111 A autorização de compra e do pagamento Art. 3°. Fica autorizado o Município adquirir os imóveis constantes das Quadras 101, 102 e os remanescentes da Quadra 82, do Setor Nordeste, mediante contrato de compra e venda, ou por desapropriação, até o valor fixado na avaliação. Art. 4°. O pagamento aos proprietários, poderá ser feito em moeda corrente, respeitada a Planta de Valores Imobiliários do Município, dação em pagamento, por permuta com os lotes criados na área parcelada, ou em outra área. § 1°. Fica inserido no PPA, Lei n°. 330/09, de 30 de dezembro de 2009, o investimento de capital de que trata esta lei. § 2°. Fica inserido na LDO, Lei n°. 272/09 de 24 de junho de 2009, a autorização para realizar os gastos previstos nesta lei, no valor de que trata a avaliação. ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 410/2010, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010. Capítulo IV Das disposições finais 2 Art. 5°. Fica autorizado o Município a fazer o remembramento dos imóveis desafetados, na forma do artigo 2°, juntamente com as áreas adquiridas, na forma do art. 1°, e proceder novo parcelamento do solo, com fim de instalar os equipamentos públicos e a criação dos lotes na área remanescente. Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 23 de novembro de 2010. 6- ~- C;X-- PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadern o em livro próprio. a a supra. tf......... .. . ATA PENETRA Gestora de Contratos e Documentos ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 084/10, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 086/2010, de 18111/2010 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado na Lei n.o 410110 de 23111/2010 que "Dispõe sobre a intervenção no domínio econômico, desafetação e afetação de uso de bem imóvel, autorização para aquisição e da outras providências" Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUlve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 23 de novembro de 2010. ~'-- ~- PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. D a supra. ·fl........... . .. . RE ATA PE ETRA Gestora de Contratos e Documentos