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norma nº 413/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 413 / 2010
Date 2010-11-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar, bem como utilizar recursos na promoção de ações de apoio e incentivo à atividade.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 413/2010, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o
Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia
Produtiva da Aqüicultura Familiar, bem como
utilizar recursos na promoção de ações de apoio e
incentivo à atividade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa
Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aqüicultura Familiar, bem como
utilizar recursos do FMDRS para promover ações de apoio e incentivo à atividade da
piscicultura na fase de implantação (construção de tanques), visando aumentar a produção e
agregar renda às famílias rurais mediante projetos específicos.
Art. 2° - Os recursos utilizados deverão ser ressarcidos ao município pelos
produtores na forma de produto para alimentação escolar e programas sociais, após o primeiro
ciclo de produção.
Art. 3° - Os produtores poderão fazer doações ao FMDRS formando um
fundo para utilização de outros produtores na continuidade do programa.
Art. 4° - O valor utilizado pelos produtores terá um custo Uuros) de 0% ao
mês.
Art. 5° - Os beneficiários do programa deverão ser agricultores proprietários
ou arrendatários de estabelecimentos rurais, assentamentos, pescadores e comunidades
tradicionais, localizados no Município de Formosa/GO.
Art. 6° - Os agricultores que desejarem participar do programa devem se
enquadrar nos parâmetros de classificação do Programa Nacional de Agricultura Familiar
(PRONAF) do Governo Federal.
Art. 7° - Cada produtor terá direito a 10 (dez) horas de máquinas, podendo ser
utilizado o equipamento da prefeitura para a construção e adequação dos tanques.
Art. 8° - Os valores cobrados serão estipulados através do preço do óleo diesel
no mercado, considerando um consumo médio de 10 (dez) litros por hora.
Parágrafo único. Os valores estipulados no artigo 7° poderão sofrer alteração
conforme o valor de mercado dos produtos utilizados para implantação ou adequação da
atividade.
Art. 9° - Os produtores inscritos no programa passarão por uma seleção onde
um comitê gestor municipal, de forma isonômica, definirá quais famílias serão beneficiadas, e
também avaliará se o referido serviço não causará danos ao meio ambiente.
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MU ICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 413/2010, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010.
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Parágrafo umco. O comitê gestor municipal será constituído por
representantes de entidades representativas do setor, determinados por decreto municipal de
regulamentação e pelo Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente ou seu
representante.
Art. 10 - Os recursos que comporão o programa referido serão oriundos do
projeto de atividade de desenvolvimento da piscicultura do município, previsto no Orçamento
Municipal e de recursos conveniados com outros entes federados.
Parágrafo único - o número de agricultores beneficiados será estipulado
conforme disponibilidade de recursos que comporão o programa.
Art. 11 - Como forma de incentivo aos agricultores, a Prefeitura Municipal
oferecerá cursos profissionalizantes na área da piscicultura, sempre que necessário, e aqueles
que tiveram sua presença confirmada através de certificado com freqüência mínima de 90%
(noventa por cento), terão um desconto de 25% (vinte e cinco por cento) na subvenção dos
custos de implantação ou adequação do projeto, quando houver, na devolução do recurso
utilizado.
Art. 12 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 23 de novembro de
2010.
!t- L - ~-
PEDR IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encaderna o em livro próprio.
() / a supra.
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REN ATA pENETRA
Gestora de Contratos e Documentos
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 087/10, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O
089/2010, de 18/11/2010 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado
na Lei n.o 413/10 de 23/11/2010 que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a
criar o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da
Aqüicultura Familiar, bem como utilizar recursos na promoção de ações de
apoio e incentivo à atividade. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqmve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 23 de
novembro de 2010.
I+- L - Oft--
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
D ta supra.
·f·/···..···.... . .
RE ATA PENETRA
Gestora de Contratos e Documentos

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