| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 416 / 2010 |
| Date | 2010-11-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a assistência especial a ser fornecida às parturientes cujos filhos recém-nascidos sejam pessoas portadoras de necessidades especiais e dá outras providências. |
| native_id | 2346 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 416/2010, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010. Dispõe sobre a assistência especial a ser fornecida às parturientes cujos filhos recém-nascidos sejam pessoas portadoras de necessidades especiais e dá outras providências. O PREFEITO MU ICIPAL DE FORMOSA Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - O Hospital Municipal prestará assistência especial às parturientes cujos filhos recém-nascidos apresentem qualquer tipo de deficiência ou patologia crônica que implique tratamento continuado, constatada durante o período de internação para o parto. Art. 2° - A assistência especial prevista nesta Lei consistirá, basicamente, na prestação de informações por escrito à parturiente, ou a quem a represente, sobre os cuidados a serem tomados com o recém-nascido por conta da sua deficiência ou patologia, bem como no fornecimento de listagem das instituições, públicas e privadas, especializadas na assistência aos portadores de necessidades especiais ou patologia específica. Art. 3° - Igual conduta deverá ser adotada pelos médicos pediatras do Município, quando constatarem deficiências ou patologias nas crianças por eles atendidas. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 23 de novembro de 2010. lJ-~ - ~ PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encademad em livro próprio. V Dt u I············· RENATA PENETRA Gestora de Contratos e Documentos ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA ....f~ MENSAGEM N.o 090/10, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso lII, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 092/2010, de 18/11/2010 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado na Lei n.O416/1 O de 23/11/2010 que "Dispõe sobre a assistência especial a ser fornecida às parturientes cujos filhos recém-nascidos sejam pessoas portadoras de necessidades especiais e dá outras providências. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 23 de novembro de 2010. lJ--~ -- ~- PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encaderna'do em livro próprio. a supra . ATA PENETRA Gestora de Contratos e Documentos