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norma nº 416/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 416 / 2010
Date 2010-11-23
EmentaDispõe sobre a assistência especial a ser fornecida às parturientes cujos filhos recém-nascidos sejam pessoas portadoras de necessidades especiais e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 416/2010, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010.
Dispõe sobre a assistência especial a ser fornecida
às parturientes cujos filhos recém-nascidos sejam
pessoas portadoras de necessidades especiais e dá
outras providências.
O PREFEITO MU ICIPAL DE FORMOSA
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - O Hospital Municipal prestará assistência especial às parturientes
cujos filhos recém-nascidos apresentem qualquer tipo de deficiência ou patologia crônica que
implique tratamento continuado, constatada durante o período de internação para o parto.
Art. 2° - A assistência especial prevista nesta Lei consistirá, basicamente, na
prestação de informações por escrito à parturiente, ou a quem a represente, sobre os cuidados
a serem tomados com o recém-nascido por conta da sua deficiência ou patologia, bem como
no fornecimento de listagem das instituições, públicas e privadas, especializadas na
assistência aos portadores de necessidades especiais ou patologia específica.
Art. 3° - Igual conduta deverá ser adotada pelos médicos pediatras do
Município, quando constatarem deficiências ou patologias nas crianças por eles atendidas.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 23 de novembro de
2010.
lJ-~ - ~
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encademad em livro próprio.
V Dt u
I············· RENATA PENETRA
Gestora de Contratos e Documentos
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
....f~
MENSAGEM N.o 090/10, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso lII, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
092/2010, de 18/11/2010 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado
na Lei n.O416/1 O de 23/11/2010 que "Dispõe sobre a assistência especial a ser
fornecida às parturientes cujos filhos recém-nascidos sejam pessoas
portadoras de necessidades especiais e dá outras providências. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 23 de
novembro de 2010.
lJ--~ -- ~-
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encaderna'do em livro próprio.
a supra .
ATA PENETRA
Gestora de Contratos e Documentos

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