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norma nº 417/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 417 / 2010
Date 2010-11-23
EmentaDispõe sobre a proibição do uso de “papel térmico” na impressão de recibos e comprovantes bancários, no Município de Formosa.
native_id2347

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 41712010, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010.
Dispõe sobre a proibição do liSO de "papel térmico"
na impressão de recibos e comprovantes bancários,
no Município de Formosa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA
Faço saber que a Câmara Municipal de FOlIDosa aprovou, e eu, sanciono a
•..
seguinte Lei:
Art. 10 - Fica proibida a impressão de recibos e comprovantes bancários em
papel térmico, no âmbito do Município de Formosa.
Art. r -o Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 3
0
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 23 de novembro de
2010.
f4-~.- ~-
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado el livro próprio.
11/ Dat sra.
/(/................. . .
RE ATA PENETRA
Gestora de Contratos e Documentos
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 091/10, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
093/2010, de 18/1112010 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado
na Lei n.° 417/10 de 23/1112010 que "Dispõe sobre a proibição do uso de
í'papel térmico" na impressão de recibos e comprovantes bancários, no
Município de Formosa. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqmve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 23 de
novembro de 2010.
~L-_ ~_
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encaderna o em livro próprio .
.(J!.. .a..~~ : .
ATA PENETRA
Gestora de Contratos e Documentos

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