| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 417 / 2010 |
| Date | 2010-11-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição do uso de “papel térmico” na impressão de recibos e comprovantes bancários, no Município de Formosa. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 41712010, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010. Dispõe sobre a proibição do liSO de "papel térmico" na impressão de recibos e comprovantes bancários, no Município de Formosa. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA Faço saber que a Câmara Municipal de FOlIDosa aprovou, e eu, sanciono a •.. seguinte Lei: Art. 10 - Fica proibida a impressão de recibos e comprovantes bancários em papel térmico, no âmbito do Município de Formosa. Art. r -o Poder Executivo regulamentará a presente Lei. Art. 3 0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 23 de novembro de 2010. f4-~.- ~- PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado el livro próprio. 11/ Dat sra. /(/................. . . RE ATA PENETRA Gestora de Contratos e Documentos ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 091/10, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 093/2010, de 18/1112010 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado na Lei n.° 417/10 de 23/1112010 que "Dispõe sobre a proibição do uso de í'papel térmico" na impressão de recibos e comprovantes bancários, no Município de Formosa. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqmve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 23 de novembro de 2010. ~L-_ ~_ PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encaderna o em livro próprio . .(J!.. .a..~~ : . ATA PENETRA Gestora de Contratos e Documentos