| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 421 / 2010 |
| Date | 2010-11-23 |
| Ementa | Cria o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N°. 421/2010, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010. Cria o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica criado o Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal de Formosa, constituído pelos cargos de provimento efetivo e em comissão, necessários à realização das funções, atividades e tarefas atribuídas de forma permanente, nos termos dos Anexos que acompanham e integram esta Lei. Art. r - o Regime Jurídico Único dos servidores da Câmara Municipal de Formosa é o estatutário, ficando submetidos ao disposto na legislação pertinente, especialmente ao Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Formosa e à Constituição da República Federativa do Brasil, quando este a contrariar. Art. 3 0 - Para os efeitos desta Lei, considera-se: I - cargo: atividade básica do quadro de pessoal cujo provimento individualiza o nível de conhecimento exigível para o seu exercício e a remuneração do ocupante; 11 - categoria funcional: conjunto de atribuições agrupadas pela natureza do trabalho, complexidade e grau de conhecimento exigível ao seu desempenho; 111 - nível: corresponde aos graus de instrução formal exigidos para o desempenho das funções inerentes aos cargos sendo considerados 03 (três) níveis na organização das categorias funcionais: a) Básico; b) Médio; e c) Superior. IV - classe: conjunto de categorias funcionais do mesmo cargo e de mesmo vencimento; V - enquadramento: processo pelo qual o servidor, ocupante de cargo de ,. provimento efetivo, passa a integrar o novo quadro criado por esta Lei, atendida a correspondência de funções e de requisitos para o seu provimento e exercício, bem como as demais condições estabelecidas nesta Lei; VI - referência: é a posição do servidor na escala de vencimento do cargo, identificada pelas letras A, B, C, D, E e F, estabelecido pelo interstício de 02 anos, correspondente ao tempo de efetivo exercício; ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N°. 421/2010, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010. 2 VII - padrão: é a posição do servidor na escala de vencimento do cargo, identificada pelos algarismos arábicos 1, 2, 3 e 4, estabelecido pelo interstício de lO anos correspondente ao tempo de efetivo exerCÍcio. Art. 4° - Os Cargos Permanentes ficam classificados conforme as atividades operacionais, administrativas e técnicas, de acordo com a natureza e o grau de complexidade e de responsabilidade das tarefas a serem desenvolvidas constantes do anexo I desta Lei, dispostos em categorias a seguir denominadas: I - analista legislativo; n- assistente legislativo; 111 - agente legislativo. §1° - O ingresso no Quadro de Cargos Permanentes de provimento efetivo darse-á mediante concurso público de provas ou de provas e títulos. §2° - A descrição sumária das atribuições dos cargos e os requisitos legais para o seu provimento são aqueles constantes do anexo III da presente Lei. Art. SO - Os Cargos Permanentes foram avaliados e classificados com base nos níveis de escolaridade, de responsabilidade, de complexidade e de risco exigidos para o exerCÍcio de cada cargo. Art. 6° - É competência exclusiva do Presidente da Câmara o provimento dos Cargos Permanentes e dos Cargos em Comissão. Art. 7° - A investidura em Cargo Permanente depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos. Art. 8° - Os Cargos de Provimento em Comissão consistem em cargos de direção, coordenação, chefia, supervisão e assessoramento, de nível superior e intermediário, e correspondem aos níveis hierárquicos previstos na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Formosa e ao disposto nesta lei, cujo quantitativo, atribuições sumárias e requisitos para provimento constam dos anexos II e IV desta Lei. X Art. 9° - São de livre escolha do Presidente da Câmara os ocupantes dos Cargos em Comissão, exceto os de Chefe de Gabinete e de Assessor Parlamentar que são indicados por cada Vereador. ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MU ICIPAL DE FORMOSA LEI N°. 421/2010, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010. 3 Art. 10 - A jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Formosa é de 40 (quarenta) horas semanais, ressalvados os casos estabelecidos em legislação específica. Parágrafo Único - A critério do Presidente da Câmara, poderá ser instituído um "turnão" de seis horas corridas, diárias, neste caso, passará a ter uma jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais. Art. 11 - Os vencimentos dos servidores serão atualizados monetariamente, pelo índice oficial de inflação, no mês de janeiro de cada ano, incidindo sobre eles o percentual acumulado no ano imediatamente anterior. Art. 12 - Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a baixar atos e normas complementares para execução desta Lei. Art. 13 - Lei de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Formosa fixará os vencimentos dos Cargos de Provimento efetivo e em comissão do Quadro Permanente de que trata esta Lei. Art. 14 - As despesas com a execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria do Poder Legislativo Municipal: 02 - Câmara Municipal de Formosa 3.1.00.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90.11.00 - Venc. E Vantag. Fixas-Pessoal Civil Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Ar!. 1° da Lei n°. 253/09 e Ar!. 1° da Lei n°. 399/1 O. Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 23 de novembro de 2010. P- L-.- r?ft-- PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MU ICIP AL Afixado no "placard" de publicidade. E encadern o em livro próprio. IJ/ a su ra . ./Z . ATA PENETRA Gestora de Contratos e Documentos ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N°. 421/2010, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010. ANEXO I Cargos de Provimento Efetivo 4 NÍVEL CATEGORIA FUNCIONAL CARGO QUANTITATIVO Superior Analista Legislativo Assistente Jurídico 01 Médio Assistente Legislativo Assistente Administrativo 06 Básico Agente Legislativo Auxiliar Administrativo 14 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N°. 421/2010, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010. ANEXO II Cargos de Provimento em Comissão 5 NÍVEL CARGO CLASSE QUANTITATIVO Superior Chefe de Biblioteca 01 Médio Secretário Geral 01 Chefe do Controle Interno 01 Assessor de Imprensa 01 Assistente de Recursos Humanos 01 Chefe do Departamento de Informática 01 Chefe de Gabinete 10 Assessor Parlamentar 10 Básico Motorista 01 NÍVEL ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N°. 421/2010, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010. ANEXO III Cargos de Provimento Efetivo Atribuições Típicas e Pré-Requisitos CATEGORIA FUNCIONAL CARGO PRÉ-REQUISITOS 6 Superior Analista Legislativo Assistente Jurídico - Formação Superior em Direito e devidamente inscrito na OAB - Conhecimento das funções da Câmara Municipal; - Ser aprovado em concurso público. Descrição Sumária das Atividades - Assessorar no desenvolvimento e no andamento dos trabalhos parlamentares e legislativos relacionados com as reuniões das Comissões Técnicas e com as sessões do Plenário; - assessorar a mesa na direção das reuniões das Comissões Técnicas e na direção dos trabalhos do Plenário; - assessorar as ações de apolo técnico e operacional para o funcionamento das atividades parlamentares, em especial, para o completo desenvolvimento do processo legislativo; - prestar a assessoria jurídica de que a Câmara necessitar no âmbito interno; - acompanhar todas as sessões da Câmara; - realizar outras atividades correlatas. NÍVEL CATEGORIA CARGO PRÉ-REQUISITOS FU CIONAL Médio Assistente Legislativo Assistente - Formação de nível Administrativo médio e noções de informática; - Conhecimento das funções da Câmara Municipal; - Ser aprovado em concurso público. Descrição Sumária das Atividades - Realizar tarefas administrativas auxiliares, sob a supervisão da chefia imediata, inclusive relacionadas com os trabalhos parlamentares e legislativos; - classificar, registrar e arquivar documentos e outros papéis, providenciando os livros e as pastas necessárias; - operar equipamentos de reprodução e transmissão de documentos em geral; ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MU ICIPAL DE FORMOSA LEI N°. 421/2010, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010. 7 - executar tarefas administrativas auxiliares nas áreas de protocolo, arquivo, orçamento e finanças, pessoal, material e patrimônio, organização e método, coleta, classificação e registro de dados, compreendendo também a recepção e transmissão de mensagens e correspondências; - digitar todos os trabalhos recomendados, inclusive relacionados com os trabalhos parlamentares e legislativos; - executar tarefas diversas relacionadas com o serviço de utilização, guarda e conservação do acervo bibliográfico da Câmara Municipal, com noções de biblioteconomia, arquivo e administração; - executar serviços envolvendo atividades de atendimento ao público em geral, especialmente de telefonista; - prestar outros serviços afins para atender às necessidades administrativas. NÍVEL CATEGORIA CARGO PRÉ-REQUISITOS FUNCIONAL Básico Agente Legislativo Auxiliar Administ,"ativo - Formação de nível básico; - Conhecimento das funções da Câmara Municipal; - Ser aprovado em concurso público. Descrição Sumária das Atividades - Executar serviços gerais envolvendo atividades de portaria, vigilância, conservação e reparo, limpeza, copa e cozinha, jardinagem e deslocamento de móveis e equipamentos; - atividades envolvendo serviços externos como entrega de documentos, cópias reprográficas e outros serviços afins para atender às necessidades administrativas; - executar serviços envolvendo atividades de atendimento ao público em geral, especialmente de recepcionista; - prestar outros serviços afins para atender às necessidades administrativas. ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N°. 421/2010, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010. ANEXO IV Cargos de Provimento em Comissão Atribuições Típicas e Pré-Requisitos 8 Nível Cargo Pré-Requisitos médio Secretário Geral Formação de nível médio ou respeitada a condição do atual ocupante; Ser nomeado pelo Presidente; Descrição Sumária das Atribuições: Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares da Câmara Municipal, coordenando e upcrvisionando as atividades de apoio desenvolvidas e que estiverem sob sua responsabilidade, desde ue indicadas pelo Presidente; dirigir e fiscalizar os serviços administrativos que estiverem sob sua responsabilidade; planejar, coordenar, orientar e controlar o desenvolvimento e o andamento dos trabalhos parlamentares legislativos; controlar o arquivo de cópias de documentos oficiais, de peças legislativas e de correspondências da residência e outros documentos relacionados com os trabalhos parlamentares e legislativos. Nível médio Car o Chefe do Controle Interno Pré-Re uisitos - Formação de nível médio ou respeitada a condição do atual ocupante; - Ser nomeado elo Presidente. Descrição Sumária das Atribuições: O acompanhamento da execução do orçamento da Câmara Municipal e dos contratos e atos jurídicos nálogos; A verificação da regularidade e contabilização dos atos que resultem na arrecadação de receitas e na ealização de despesas; A verificação da regularidade e contabilização de outros atos dos quais resultem nascimento ou xtinção de direitos e obrigações; A verificação e registro da fidelidade dos agentes da administração e de responsáveis por bens e alores públicos; Zelar pela qualidade e pela autonomia do sistema de controle interno; Emitir, periodicamente, relatório baseado nas informações prestadas pelos Órgãos de Apoio Técnico e dministrativo; Cientificar o Presidente da Câmara Municipal, em caso de ilegalidade ou irregularidade constatadas, ropondo medidas corretivas; Exercer o controle das operações de crédito, pagamentos e afins da Câmara Municipal; Exercer os controles internos em toda a Câmara Municipal, principalmente em relação: ) ao controle da aquisição e consumo de combustíveis e lubrificantes; ) ao controle dos bens patrimoniais em nome da Câmara Municipal; ) ao controle dos atos de concessões de aposentadorias e pensões aos servidores da Câmara e seus ependentes; ) ao controle das obras, serviços e compras de materiais diversos, veículos, máquinas e equipamentos elo Poder Legislativo Municipal; ) ao controle da concessão de diárias; cum rimento da le isla ão federal, estadual e mUI1lCI administra ão ública ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N°. 421/2010, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010. unicipal, em especial a Lei Federal n°. 4.320/64 e Lei de Responsabilidade Fiscal; Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional' , Exercer outras atividades inerentes à sua finalidade. 9 Nível Cargo P"é-Req uisitos Médio Chefe de Gabinete Formação de nível médio; Ser nomeado pelo Presidente. Descrição Sumária das Atribuições: Assessorar diretamente o Parlamentar; supervisionar as atividades do Gabinete Parlamentar; controlar arquivo de cópias de documentos oficiais, de peças legislativas e de correspondências do :Jabinete; executar serviços auxiliares, especialmente J111 expedição de correspondências do Parlamentar; outras atividades correlatas. Ível Médio Car o Assessor Parlamentar Pré-Re uisitos Formação de nível médio; Ser nomeado elo Presidente. Descri ão Sumária das Atribuições: Assessorar diretamente o Parlamentar; exercer atividades de atendimento ao público, anotação de recados, compromisso, além de cuidar de oda a agenda do Gabinete Parlamentar; arquivar documentos e outros papéis; auxiliar o Chefe de Gabinete, quando se fizer necessário; digitar documentos quando solicitado pela Chefia; verificar informações de expediente interno; outras atividades correlatas. Nível Cargo Pré-Requisitos Básico Motorista Formação de nível básico e habilitação específica; Ser nomeado pelo Presidente. Descrição Sumária das Atribuições: Exercício de função especial de confiança, como a de motorista. Nível Cargo Pré-Requisitos médio Chefe do Departamento de Formação de nível médio e conhecimento Informática em informática; Ser nomeado pelo Presidente. Descrição Sumária das Atribuições: Administração de Sistemas Operacionais; manutenção das máquinas e equipamentos da Câmara Municipal; virtualização administração de Banco de Dados; otimização de Banco de Dados suporte identificar as necessidades dos setores com relação à sistematização de processos de trabalho, e broceder à instalação, à manutenção e à modificação, quando necessário, dos sistemas. ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N°. 421/2010, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010. 10 elaborar e implantar o Plano Diretor de Informática com base nas diretrizes do Diretor Geral. coordenar as atividades nas diferentes fases da análise do programa, nas definições e no detalhamento e soluções, na codificação dos problemas, nos testes de programas e eliminação de erros. dirigir a execução, preparação, manutenção e/ou atualização de programas. executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato. outras atividades correlatas. Nível médio Car o Assessor de Imprensa Pré-Re uisitos Formação de nível médio; Excelente redação em português; Boa rede de contatos na mídia; Domínio de editor de texto, planilhas letrânicas e nave adores de internet; Descrição Sumária das Atribuições: Atender consultas da imprensa; Intermediar os contatos da imprensa com as diversas unidades da Câmara Municipal de Formosa; Divulgar nota·s à imprensa; Elaborar resenha de imprensa municipal das principais matérias veiculadas na mídia. Coordenar a cobertura de im rensa em eventos romovidos ela Câmara Munici aI de Formosa; Nível Médio Car o Assistente de Recursos Humanos Pré-Re uisitos Visão generalista do depar1amento de Recursos Humanos; Formação de nível médio; Domínio de editor de texto, planilhas letrônicas e nave adores de internet; Descri ão Sumária das Atribui ões: Fechar o ponto eletrônico mensalmente; Dar supor1e às atividades contábeis relacionadas ao recursos humanos; Monitorar os prontuários dos funcionários; Administrar benefícios; Confeccionar e conferir a folha de pagamento; Levantar as necessidades de treinamento; Pre arar relatórios e lanilhas; Ível Superior Car o Chefe de Biblioteca Pré-Re uisitos - Curso superior em Biblioteconomia ou em Ciência da Informação com habilitação em Biblioteconomia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); - Registro no conselho competente; Ex eriência rofissional anterior; Descri ão Sumária das Atribui ões: Disponibilizar informação; gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de nformação e correlatos, além de redes e sistemas de informação; tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar informação com o objetivo de acilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas; promover difusão cultural; desenvolver ações educativas. assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; outras atividades correlatas. ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 095/10, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O 097/2010, de 18/11/2010 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado na Lei n.o 421/10 de 23/11/2010 que "Cria o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal e dá outras providências. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUive-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 23 de novembro de 2010. H-~- ek._ PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL ATA PENETRA Gestora de Contratos e Documentos Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado m livro próprio. supra. fi .