br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

norma nº 423/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 423 / 2010
Date 2010-12-22
EmentaDispõe sobre o Programa Municipal de Incentivo ao uso e substituição de sacolas retornáveis, no Município de Formosa.
native_id2353

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

• I
ESTADO DE COMS
M ICÍPIO DE FORMO A
LEI . o 423/tO, DE 22 DE DEZEMBRO DE 20tO.
Dispõe sobre o Programa Municipal de Incentivo
ao uso e substituição de sacolas retornáveis, no
Município de Formosa.
o PREFEITO U ICIPAL DEFORMO
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído no Município de Formosa, o Programa Municipal de
Incentivo ao Uso e Substituição de Sacola Retornável (ecológica).
Art. 2° - Entende-se por sacolas retornáveis que sejam confeccionadas em
material resistente ao uso continuado, que suporte o acondicionamento e transporte de
produtos e mercadorias.
§ l° - A Administração Municipal fica autorizada a promover campanha de
conscientização de ampla publicidade dos beneficios ao meio ambiente pelo uso das sacolas
retornáveis em detrimento das sacolas descartáveis.
§ 2° - A Administração Municipal poderá através de Lei específica conceder
incentivos fiscais aos estabelecimentos comerciais e empresariais que utilizem as sacolas
plásticas aderindo ao programa substituindo integralmente o uso de embalagens descartáveis
por retornáveis para o transporte de mercadorias.
Art. 3° - Os estabelecimentos de que trata essa Le~ deverão substituir o uso de
sacolas plásticas por sacolas ecológicas conforme o disposto no Art. 10 desta Lei devendo
ocorrer da seguinte forma:
1- 40% em 06 (seis) meses;
II - 80% em 12 (doze) meses;
IH ~ 100%em 18 (dezoito) meses;
Art. 4° - Poder Executivo regulamentará a presente Lei no tocante ao
descumprimento reincidência e multas no prazo de 6G dias a contar da data de sua publicação.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DE GOJAS
M ICÍPIO DE FORMO A
LEI . o 423/tO, DE 22 DE DEZEMBRO DE 20tO.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 22 de dezembro de
2010.
f I L.-- __ t%-- PEÓiftlíVO DE CAMPO FARIA
PREFEITO CIPAL
Afixado no "placard' de publicidade.
~.en7:jE~················
Superintendente de Legislação e Documentação
2
ME SAGE
ESTADO DE GoIÁs
U ICÍPIO DE FORMOSA
.0 097J10~DE 22 DE DEZE BRO DE 2010.
ATODESA çÃO
o PREFEITO MU ICIPAL DE FO O A, nos termos do
parágrafo lOdo artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso III da
Lei Orgânica Municipal., SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
10112010,de 16/12/10 - (Projeto de Lei do Executi o), transformado na Lei
ll.o 423/10 de 22/12/2010 que "Dispõe sobre o Programa Municipal de
Incentivo ao uso e substituirão de sacolas retornáveiv, no Município de
Formosa.".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqmve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 22 de
dezembro de 2010.
t I ~L-- c%-_
PEDifOi~ O DE CAMPOS FARIA
PREFEITO U ICIP AL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado e livro próprio.
D Sra.
Superintendente de Legislação e Documentação

open original →