| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 424 / 2010 |
| Date | 2010-12-22 |
| Ementa | Denomina-se a rua e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIAS MU ICÍPIO DE FORMO A LEI ." 424/10, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010. Denomina-se a rua e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMO A, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Nomeia de "Rua Manoel Gonçalves" a rua que inicia logo após o termino da Rua Eunice do setor Jardim CalifómÍa., rua de acesso e trânsito que passa em frente ao Condomínio Jardim Ipê. Art. 2° - A secretaria municipal de obras e serviços urbanos será informada sobre a presente Lei, para que faça constar na planta geral da cidade e também o cartório de registro de imóveis terá conhecimento da presente Lei para as futuras averbações. Ar(. 3° - Fica o chefe do poder executivo autorizado a baixar normas para a regulamentação desta Lei. Ar(. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 22 de dezembro de 2010. fJ- Lo- _ PED~IvODEC PREFEITO Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em li próprio. ata s ATA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação 1 ESTADO DE GoIÁs MUNICÍPIO DE FORMOSA 1\11:NS,AGE 1.0 098JJO,. DE 22 DE DEZE BRO DE 2010. ATODESA çÃO o PREFEITO MU ICIPAL DE FORMO A, nos termos do parágrafo l° do artigo 66 da Constituição Federal., e., artigo 69, inciso lU da Lei Orgânica Municipal., SA CIO O, integrahnente, o Autógrafo de Lei n.o 10212010, de 16/I2/IO - (Projeto de Lei do Executivo), transformado na Lei n.o 424/10 de 22/1212010 que "Denomina-se a rua e dá outras providências". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqmve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 22 de dezembro de 2010. lL-,- - ~- PEDRO I O DE C PO FARIA PREFEITO U ICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro nrónno. - - _. -" - -- _. - - . -.1.- - .1.- - . ~ ~~a. ........ . .'LlJ7../::...:,..: . ~TAPENETRA Superintendente de Legislação e Documentação