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norma nº 425/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 425 / 2010
Date 2010-12-22
EmentaDispõe sobre autorização para realização de despesas com registros públicos, aprovação de parcelamento do solo urbano e dá outras providências.
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ESTADO DE GOlAS
MU ICÍPIO DE FORMOSA
LEI . o 425/10, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010.
Dispõe sobre autorização para realização de
despesas com registros públicos, aprovação de
parcelamento do solo urbano e dá outras
providências.
O PREFEITO MU ICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 10 - Fica aprovado o parcelamento de solo urbano, na forma que dispõe o
Artigo 207 da Lei Orgânica, o parcelamento constante do processo Administrativo nO.
2010005984, denominado Lagoa dos Santos TI, localizado na área urbana da Cidade de
Formosa, de propriedade deste Município, Registro no Cartório de Registro de Imóveis de
Formosa, com a matricula 11.077, fls. 190/191, do livro 3-L, com área total de 143.229,28
metros quadrados, sendo 323 Lotes, 06 áreas públicas (EPC 01, a EPC (6) e a Lagoa dos
Santos.
Art. ZO - O parcelamento é de interesse social, para fins de regularização
fundiária, na forma do programa de Regulariz:ação Fundiária, instituédo pela Lei 332110, de 25
de fevereiro de 2010.
Art. 3
0
- Para a consecução dos objetivos da presente Lei, fica autorizado a
realização de despesas junto aos Cartórios de Registros Públicos, para registro dos
desmembramentos, parcelamentos, publicações e outorga definitiva de domínio, até o valor de
R$ 160.000,00.
Art. 4° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta
da dotação orçamentária: 0124.15.451.0028.2125.3.3.90.39.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 22 de dezembro de
2010.
f~ -L..- - 6%-- PE6RõÍVO DECAMPOS FARIA
P FEITO CIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em . róprio.
ATAPENEfRA
Superintendente de Legislação e Documentação
ME SAGE
E TADO DE GoIÁs
MUNICÍPIO DE FORMOSA
.°099/]0, DE 22 DE DEZE BRO DE 2010.
ATODESA çÃO
o PREFEITO MU ICIPAL DE FORMO A, nos termos do
parágrafo lOdo artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso lU da
Lei Orgânica Municipal., SANCIONO, integrahnente, o Autógrafo de Lei 11.°
10412010, de 16/I2/IO - (Projeto de Lei do Executivo), transformado 11aLei
n.o 425/10 de 22/12/2010 que "Dispõe sobre autorização para realização de
despesas com registros públicos, aprovação de parcelamento do solo urbano
e dá outras providêllcias".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqmve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 22 de
dezembro de 2010.
bJ-L- - ~- PEDRÔ IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO U ICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em' o próprio.
Data u
Superintendente de Legislação e Documentação

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