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norma nº 427/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 427 / 2010
Date 2010-12-22
EmentaEstabelece medida de Higiene e Saúde Pública a ser observada nos estabelecimentos que comercializam alimentos para consumo no local e dá outras providências.
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ESTADO DE GOlAS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI • o 427/10, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010.
Estabelece medida de Higiene e Saúde Pública a
ser observada nos estabelecimentos que
comercializam alimentos para consumo no local e
dá outras providências.
O PREFEITO MU ICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. r. Os estabelecimentos que comercializem alimentos para consumo no
local deverão como medida de higiene e saúde pública, disponibilizar álcool em gel aos
consumidores, para a higienização das mãos_
Parágrafo Único - O equipamento de álcool em gel deve estar em local de
fácil acesso e visualização_
Art.. 2°. A inobservância ao disposto nesta lei sujeitará o estabelecimento
comercial à multa de 100 UFM por ocorrência_
Art. 3°. As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, autorizadas a suplementação se necessárias_
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 22 de dezembro de
2010.
11_, '- _ ~_
PED:f«)'IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em li ó rio.
a
(
TA PENETRA
Superinten nte de Legislação e Documentação
ESTADO DE GoIÁs
MUNICÍPIO DE FORMOSA
ME SAGEM .olOlJ10,DE22DEDEZE BRODE2010.
ATODESA çÃO
o PREFEITO MU ICIP AL DE FORMO A, nos termos do
parágrafo lOdo artigo 66 da Constituição Fede•..al, e, artigo 69, inciso III da
Lei Orgânica Municipal., SA CIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
06912010, de 19/IO/l0 - (Projeto de Lei do Executi o), transformado na Lei
fi.o 427/10 de 22/12/2010 que "Estabelece medida de Higiene e Saúde
Pública a ser observa/Ia nos estabelecimentos que comercializam alimentos
para consumo no local e dá outros providêllCÜls. ".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 22 de
dezembro de 2010.
f....J- \.- - ~-
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MU ICIP AL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernad~o próprio .
........... ~ ~ .
'.:/Rt:l~;A PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação

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