| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 427 / 2010 |
| Date | 2010-12-22 |
| Ementa | Estabelece medida de Higiene e Saúde Pública a ser observada nos estabelecimentos que comercializam alimentos para consumo no local e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOlAS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI • o 427/10, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010. Estabelece medida de Higiene e Saúde Pública a ser observada nos estabelecimentos que comercializam alimentos para consumo no local e dá outras providências. O PREFEITO MU ICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. r. Os estabelecimentos que comercializem alimentos para consumo no local deverão como medida de higiene e saúde pública, disponibilizar álcool em gel aos consumidores, para a higienização das mãos_ Parágrafo Único - O equipamento de álcool em gel deve estar em local de fácil acesso e visualização_ Art.. 2°. A inobservância ao disposto nesta lei sujeitará o estabelecimento comercial à multa de 100 UFM por ocorrência_ Art. 3°. As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, autorizadas a suplementação se necessárias_ Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 22 de dezembro de 2010. 11_, '- _ ~_ PED:f«)'IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em li ó rio. a ( TA PENETRA Superinten nte de Legislação e Documentação ESTADO DE GoIÁs MUNICÍPIO DE FORMOSA ME SAGEM .olOlJ10,DE22DEDEZE BRODE2010. ATODESA çÃO o PREFEITO MU ICIP AL DE FORMO A, nos termos do parágrafo lOdo artigo 66 da Constituição Fede•..al, e, artigo 69, inciso III da Lei Orgânica Municipal., SA CIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 06912010, de 19/IO/l0 - (Projeto de Lei do Executi o), transformado na Lei fi.o 427/10 de 22/12/2010 que "Estabelece medida de Higiene e Saúde Pública a ser observa/Ia nos estabelecimentos que comercializam alimentos para consumo no local e dá outros providêllCÜls. ". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 22 de dezembro de 2010. f....J- \.- - ~- PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MU ICIP AL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernad~o próprio . ........... ~ ~ . '.:/Rt:l~;A PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação