| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 428 / 2010 |
| Date | 2010-12-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a implantar sinalização Horizontal diferenciada próxima às áreas escolares. |
| native_id | 2358 |
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ESTADO DE GOlAS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI . o 428/10, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010. Autoriza o Poder Executivo Municipal a implantar sinalização Horizontal diferenciada próxima às áreas escolares. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. l° - Autoriza o Poder Executivo Municipal, a implantar sinalização horizontal com faixas que evidenciem áreas escoiares. § ]0 A sinalização devem envolver Toto o quarteirão no entorno das escolas públicas e privadas, inclusive creches, em ruas e avenidas onde existir tráfego de veÍCulos. § r As faixas devem fazer a indicação a partir dos 100 (cem) metros antecedentes à frente da escola e nos 100 (cem) metros seguintes à escola. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 22 de dezembro de 2010. IJ _'- _ ~- PE:6ílOiVO DE CAMPO FAmA PREFEITO CIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em li róprio. ta A PENETRA te de Legislação e Documentação .. ME SAGE ESTADO DE GoIÁs MUNICÍPIO DE FORMOSA .0102110,DE 22 DE DEZE BRO DE 2010. ATODESA çÃO o PREFEITO MU ICIP AL DE FORMO A, nos termos do parágrafo l° do artigo 66 da Constituição Federal.,e, artigo 69, inciso lU da Lei Orgânica Municipal., SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 068/2010, de 19/10/10 - (Projeto de Lei do Executivo), transformado na Lei n.o 428/10 de 22/12/2010 que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a implantar sinalização Horizontal diferenciada próxima às áreasescolares.". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 22 de dezembro de 2010. /I~L- _ ~- PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MU ICIP AL Afixado no "placard" de publicidade. ~.e~~a:'@:~l~ . superin~~~e Legislação e Documentação