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norma nº 428/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 428 / 2010
Date 2010-12-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a implantar sinalização Horizontal diferenciada próxima às áreas escolares.
native_id2358

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ESTADO DE GOlAS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI . o 428/10, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a implantar
sinalização Horizontal diferenciada próxima
às áreas escolares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. l° - Autoriza o Poder Executivo Municipal, a implantar sinalização
horizontal com faixas que evidenciem áreas escoiares.
§ ]0 A sinalização devem envolver Toto o quarteirão no entorno das escolas
públicas e privadas, inclusive creches, em ruas e avenidas onde existir tráfego de veÍCulos.
§ r As faixas devem fazer a indicação a partir dos 100 (cem) metros
antecedentes à frente da escola e nos 100 (cem) metros seguintes à escola.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 22 de dezembro de
2010.
IJ _'- _ ~-
PE:6ílOiVO DE CAMPO FAmA
PREFEITO CIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em li róprio.
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A PENETRA
te de Legislação e Documentação
..
ME SAGE
ESTADO DE GoIÁs
MUNICÍPIO DE FORMOSA
.0102110,DE 22 DE DEZE BRO DE 2010.
ATODESA çÃO
o PREFEITO MU ICIP AL DE FORMO A, nos termos do
parágrafo l° do artigo 66 da Constituição Federal.,e, artigo 69, inciso lU da
Lei Orgânica Municipal., SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
068/2010, de 19/10/10 - (Projeto de Lei do Executivo), transformado na Lei
n.o 428/10 de 22/12/2010 que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a
implantar sinalização Horizontal diferenciada próxima
às áreasescolares.".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 22 de
dezembro de 2010.
/I~L- _ ~-
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MU ICIP AL
Afixado no "placard" de publicidade. ~.e~~a:'@:~l~ .
superin~~~e Legislação e Documentação

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