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norma nº 431/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 431 / 2010
Date 2010-12-30
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Formosa para o Exercício de 2011 e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N°. 431/2010, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.
Estima a Receita e fIXa a Despesa do Município de
Formosa para o Exercício de 2011 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a
seguinte Lei:
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1
0
- O Orçamento Geral do Município de Formosa para o exercício de
2011 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 145.006.936,18 (Cento e Quarenta e cinco
milhões, seis mil, novecentos e trinta e seis reais e dezoito centavos). Sendo R$
137.705.356,18 (Cento e trinta e sete milhões, setecentos e cinco mil, trezentos e cinqüenta e
seis reais e dezoito centavos) do Orçamento Fiscal e R$ 7.301.580,00 (Sete milhões, trezentos
e um mil quinhentos e oitenta reais) do Orçamento da Seguridade Social.
11- DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO
Art. 2
0
- O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2011 estima a
Receita em R$ 145.006.936,18 (Cento e Quarenta e cinco milhões, seis mil, novecentos e
trinta e seis reais e dezoito centavos). E fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$
4.640.000,00 (Quatro milhões, seiscentos e quarenta mil reais) e em R$ 140.366.936,18
(Cento e quarenta milhões, trezentos e sessenta e seis mil, novecentos e trinta e seis reais e
dezoito centavos) para o Poder Executivo.
§ 1
0
- A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de
tributos, transferências e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em
vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N°. 431/2010, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.
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ESPECIFICAÇÃO VALOR
1 RECEITA CORRENTES 124.994.882,78
1.1 RECEITA TRI BUTARIA 7.548.755,68
1.2 RECEITA DE CONTRIBUiÇÕES 4.761.900,00
1.3 RECEITA PATRI MONIAL 1.501.830,00
1.4 RECEITA DE SERViÇOS 344.440,00
1.5 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 110.058.131,90
1.6 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 779.825,20
2 RECEITA DE CAPITAL 25.735.613,00
2.1 OPERAÇÃO DE CRÉDITO 4.500.000,00
2.2 ALI ENAÇÃO DE BENS 800.000,00
2.3 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 20.435.613,00
7 RECEITAS CORRENTES INTRA ORÇAMENTARIAS 4.004.880,00
7.1 RECEITA DE CONTRI BUIÇÕES 4.004.880,00
9 CONTA REDUTORA -9.728.439,60
9.1 CONTA REDUTORA -9.728.439,60
TOTAL GERAL 145.006.936,18
§ 2° - A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo
a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional,
funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira.
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N°. 431/2010, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
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ESPECIFICAÇÃO VALOR
02.20 CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSA 4.640.000,00
01.03 GABI NETE DO PREFEITO 1.164.282,73
01.04 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 5.670.081,88
01.10 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 11.590.773,54
01.23 SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS 6.928.008,16
01.24 SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO 5.360.459,62
01.25 SECRETARIA DE PARQUES JARDI NS LI MP I LUM M VIAS 15.593.992,98
01.26 SECRETARIA DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL 3.826.931,84
01.27 SECRETARIA DE COORD E GESTÃO ADMINISTRATIVA 311.740,00
01.28 SECRETARIA DE NEGOCI OS JURI DI COS 846.399,42
01.29 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 932.254,34
01.30 SECRETARIA DE TURISMO 1.498.165,87
01.31 SECRETARIA DE ESPORTES 844.481,84
01.32 SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUARIA 727.731,81
01.33 SECRETARIA DE I NFANClA JUVENTUDE IGUAL SOCIAL 493.770,00
01.34 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 229.990,00
01.35 SECRETARIA DE CULTURA 947.975,00
01.36 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 2.214.879,03
01.37 SECRETARIA DE TRANSPORTES 10.063.904,62
01.99 RESERVA DE CONTI NGENCIA 1.545.865,79
03.10 FUNDEB 26.115.666,50
04.11 FMS 32.617.975,58
05.06 FMAS 1.816.175,63
06.21 FPS RPPS 7.301.580,00
07.23 GIF 500.340,00
09.01 FMDR 200.000,00
10.24 FMAM 1.023.510,00
TOTAL GERAL 145.006.936,18
Art. 3° - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao
atendimento de riscos fiscais representados por passivos contingentes, outros riscos e eventos
fiscais imprevistos, abertura de créditos adicionais para despesas não orçadas ou orçadas a
menor, e ainda Superávit Orçamentário do Regime Próprio de Previdência, conforme abaixo:
§ 10 - A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato
do Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o limite e a ocorrência de cada evento de
riscos fiscais especificado neste Artigo.
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N°. 431/2010, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.
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Art. 4° - Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um
grupo de natureza de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações
especiais.
Art. 5° - O Executivo está autorizado, nos termos do art. 7° da Lei Federal nO.
4.320/1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 60 % (Sessenta por
cento) da Receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando
como fontes de recursos, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior;
11 - os provenientes de excesso de arrecadação;
111 - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou
de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 1° - Entende - se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo
financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais
transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.
§ 2° - Entende - se por excesso de arrecadação, para fins deste Artigo, o saldo
positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada,
considerando - se, ainda, a tendência do exercício.
§ 3° - Para fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes do excesso de
anecadação, deduzir - se - á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.
§ 4° - Excluem - se desse limite os créditos adicionais suplementares
autorizados por Leis municipais específicas aprovadas no exercício.
§ 5° - Os créditos extraordinários e especiais serão abertos por Decreto do
Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N°. 431/2010, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.
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Art. 6° - Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta Lei
com recursos vinculados a fontes oriundas de transferências voluntárias da União e do Estado,
Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a
qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado
ainda o montante ingressado ou garantido.
§ 1° - A apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3° da Lei
4.320/1964 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita
e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme
exigência contida no art. 8°, parágrafo único e 50° I da LRF.
§ r-O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar
o equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos Arts. 8°, 42
e 50, I da LRF.
Art. 7° - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da
Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo
Municipal como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares ou
especiais de projetos, atividades ou operações especiais.
Art. 8° - Durante o exercício de 2011 o Executivo Municipal poderá realizar
Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta Lei.
Art. 9° - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2011, a partir de 10 de
janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 30 de dezembro de
2010.
~L __ q'~
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra.
RENATA PENETRA
Gestora de Contratos e Documentos
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 105/10, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, parcialmente, o Autógrafo de Lei n.o
098/2010, de 16/12/2010 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 431/10 de 30/12/2010 que "Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de Formosa para o Exercício de 2011 e dá outras providências."
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 30 de
dezembro de 2010.
fJ- \--- 0/--
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em li ro óprio.
su
A PENETRA
Gestora de Contratos e Documentos

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