| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2010 |
| Date | 2010-08-04 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Complementar Promulgada n.º 16, de 10/12/2009 que dispõe sobre a guarda municipal de Formosa. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO - ! CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI COMPLEMENTAR PROMULGADA N°. 001 / 20to, DE 04 DE AGOSTO DE 2010. Altera dispositivo da Lei Complementar Promulgada nO. 16, de 10/12/2009 que . dispõe sobre a guarda municipal de Formosa. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprovou, e eu, nos termos do Art. 49, § 7°, da Lei Orgânica do Município, Promulgo a seguinte Lei: Art. 1° O § 1°, do artigo 8° da Lei Complementar n°. 16, de 10 de dezembro de 2009 passam a vigorar com a seguinte reda~o: ",4 rt. 8o - •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• § ]O - Os- atuais Guardas Muniézpais deverão ser submetidos a Curso de Formação Técnico Profissional, sob a. responsabilidade da Administração Municipal, ficando autorizado à Prefeitura Municipal a celebração de convênio de cooperação técnica com a Polícia Militar do Estado de Goiás ou outro órgão competente ... Art. 2° Fica prorrogado por um período de 210 (dúzentos e dez) dias, o prazo de que trata o art. 14 da Lei Complementar Promulgada n° 016/2009. Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Formosa, 09 de junho de 2010. Ver. DIVINO MOS DA SILVA Presidente da Câmara Praça Rui Barbosa 70 - Centro - Fone (61) 3631-1772 - CEP: 73.801-220 - Formosa-CO www.camarafsa.go.gov.br e-mail: camarafsa@camarafsa.go.gov.br ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FoliMOSA 2 LEI COMPLEMENTAR PROMULGADA 0. 001 /2010, DE 04 DE AGOSTO DE 2010. Registrada as fls. do Livro próprio. Publicado no Placar d Câmara. Data supra. PAULO NAT . ODUTRA SECRETÁRIO GERAL Praça Rui Barbosa 70 - Centro - Fone (61) 3631-1772 - CEP: 73.801-220 - Formosa-CO www.camarafsa.go.gov.br e-mail: camarafsa@camarafsa.go.gov.br