| Tipo | Lei Promulgada |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2010 |
| Date | 2010-04-07 |
| Ementa | Autoriza a alienação de bens imóveis de propriedade do Município, a seguir identificado e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO - I CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI PROMULGADA N°. 00112010, DE 07 ABRIL DE 2010. Autoriza a alienação de bens imóveis de propriedade do Município, a seguir . identificado e dá outras providências. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA/ I . Estado de Goiás, aprovou, e eu, nos termos do Art. 49, § 7°, da Lei Orgânica do Município, Promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante avaliação prévia e de licitação, nos termos do que dispõe a Lei nO8.666/93, e suas posteriores modificações, da área de terreno não !dentificada por número de quadra, nem de lote, situada no loteamento denominado Setor Central, com os seguintes limites e metragens: Frente limitando-se com a Rua Valdémiro de Miranda (Antiga Rua ',~r,.~ :.;' . Tiradentes), medindo 13,10 metros (treze metros e dertentímetros); Fundo limitando-se com propriedade do Sues. Albino Abadio de Oliveira, medindo 13,20 metros (treze metros e vinte centímetros); Lado Direito limitando-se com Loja Maçônica União e Liberdade lI, medindo 18,35 metros ( dezoito metros e trinta e cinco centímetros) daí, --- dobrando a esquerda medindo 0,50 metros(cinqüenta centímetros); daí dobrando a direita medindo 10,30 metros( dez metros e trinta centímetros) daí deflete levemente a esquerda medindo 6,00 metros( seis metros) ligando a linha de fundo; Lado Esquerdo limitando-se com a senhora Ivone Ferreira da Silva medindo 22,60 metros (vinte e dois metros e sessenta centímetros ) daí, dobrando a esquerda medindo 1,00 metro ( um metro); daí dobrando a direita medindo 11,90 metros ( onze metros e noventa centímetros) ligando a linha de fundo. Perfazendo uma área total de 470,95 m2 (quatrocentos e setenta metros e noventa e cinco centímetros quadrados), de propriedade do Município de Formosa. Art. 2° Nos termos do disposto na Lei Federal nO 8.666/93, o valor da alienação da área será fixado, previamente, em LAUDO elaborado pela COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, por metro quadrado, sendo que o preço poderá ser pago em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas. Praça Rui Barbosa 70 - Centro - Fone (61) 3631-1772 - CEP: 73.801-220 - Formosa-GO www.camarafsa.go.gov.br e-mail: camarafsa@camarafsa.go.gov.br ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FdRMOSA 2 , LEI PROMULGADA N°. 0011 2010, DE 07 ABRIL DE 20)0. Parágrafo Único. Ao licitante que desejar efetuar o , pagamento à vista, poderá ser dado o desconto no preço de até 10% (dez por cento) sobre o valor do imóvel. Art. 3° O Edital na modalidade de Concorrência, deverá atender. a todos os requisitos exigidos pela legislação específica já invocada, o que deverá se~' observado em contrato para o caso da alienação em prestações. Art. 4° Todas as despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 5° Esta Lei entra em Ylgor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabi.n~te da Presidência da Câmara Municipàf de Formosa, 07 de _ ~4' abril de 2010. Ver. DIVINO RA A SILVA Presidente da Câmara Registrada as fls. do Livro próprio. Publicado no Placar da Câmara. Data supra. PAULONAT ODUTRA SECRETÁRIa GERAL Praça Rui Barbosa 70 - Centro - Fone (61) 3631-1772 - CEP: 73.801-220 - Formosa-GO www.camarafsa.go.gov.br e-mail: camarafsa@camarafsa.go.gov.br