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norma nº 1/2010

Tipo Lei Promulgada
Número / Ano 1 / 2010
Date 2010-04-07
EmentaAutoriza a alienação de bens imóveis de propriedade do Município, a seguir identificado e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
- I
CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI PROMULGADA N°. 00112010, DE 07 ABRIL DE 2010.
Autoriza a alienação de bens imóveis de
propriedade do Município, a seguir
.
identificado e dá outras providências.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA/ I .
Estado de Goiás, aprovou, e eu, nos termos do Art. 49, § 7°, da Lei Orgânica do
Município, Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar,
mediante avaliação prévia e de licitação, nos termos do que dispõe a Lei nO8.666/93, e
suas posteriores modificações, da área de terreno não !dentificada por número de quadra,
nem de lote, situada no loteamento denominado Setor Central, com os seguintes limites e
metragens: Frente limitando-se com a Rua Valdémiro de Miranda (Antiga Rua
',~r,.~ :.;' .
Tiradentes), medindo 13,10 metros (treze metros e dertentímetros); Fundo limitando-se
com propriedade do Sues. Albino Abadio de Oliveira, medindo 13,20 metros (treze
metros e vinte centímetros); Lado Direito limitando-se com Loja Maçônica União e
Liberdade lI, medindo 18,35 metros ( dezoito metros e trinta e cinco centímetros) daí,
---
dobrando a esquerda medindo 0,50 metros(cinqüenta centímetros); daí dobrando a direita
medindo 10,30 metros( dez metros e trinta centímetros) daí deflete levemente a esquerda
medindo 6,00 metros( seis metros) ligando a linha de fundo; Lado Esquerdo limitando-se
com a senhora Ivone Ferreira da Silva medindo 22,60 metros (vinte e dois metros e
sessenta centímetros ) daí, dobrando a esquerda medindo 1,00 metro ( um metro); daí
dobrando a direita medindo 11,90 metros ( onze metros e noventa centímetros) ligando a
linha de fundo. Perfazendo uma área total de 470,95 m2
(quatrocentos e setenta metros e
noventa e cinco centímetros quadrados), de propriedade do Município de Formosa.
Art. 2° Nos termos do disposto na Lei Federal nO 8.666/93, o
valor da alienação da área será fixado, previamente, em LAUDO elaborado pela
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, por metro quadrado, sendo que o preço poderá ser pago
em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas.
Praça Rui Barbosa 70 - Centro - Fone (61) 3631-1772 - CEP: 73.801-220 - Formosa-GO
www.camarafsa.go.gov.br e-mail: camarafsa@camarafsa.go.gov.br
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FdRMOSA
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,
LEI PROMULGADA N°. 0011 2010, DE 07 ABRIL DE 20)0.
Parágrafo Único. Ao licitante que desejar efetuar o
,
pagamento à vista, poderá ser dado o desconto no preço de até 10% (dez por cento) sobre
o valor do imóvel.
Art. 3° O Edital na modalidade de Concorrência, deverá atender.
a todos os requisitos exigidos pela legislação específica já invocada, o que deverá se~'
observado em contrato para o caso da alienação em prestações.
Art. 4° Todas as despesas decorrentes da execução da presente
Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5° Esta Lei entra em Ylgor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabi.n~te da Presidência da Câmara Municipàf de Formosa, 07 de
_ ~4'
abril de 2010.
Ver. DIVINO RA A SILVA
Presidente da Câmara
Registrada as fls. do Livro próprio.
Publicado no Placar da Câmara.
Data supra.
PAULONAT ODUTRA
SECRETÁRIa GERAL
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