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norma nº 2/2010

Tipo Lei Promulgada
Número / Ano 2 / 2010
Date 2010-04-08
EmentaAutoriza a alienação de bens imóveis de propriedade do Município, a seguir identificado e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
••. !
CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
'.
LEI PROMULGADA 0.002/2010, DE 08 DE ABRIL DE 2010.
Autoriza a alienação de bens imóveis de
propriedade do Município, a seguir
.
identificado e dá outras providências.
Faço saber que a CÂMARA MUNIClPAL DE FORMOSA,:.
Estado de Goiás, aprovou, e eu, nos termos do Art. 49, § 7
0, da Lei Orgânica do
Município, Promulgo a seguinte Lei:
Art. 10 Fica o Chefe do Poder _Executivo autorizado a alienar,
mediante avaliação prévia e de licitação, nos termos do que dispõe a Lei n° 8.666/93, e
suas posteriores modificações, da área de terreno idel1tificada como parte dos lotes O 1 e
02 da Quadra 02 do loteamento denominado Bairro Formosinha, com os seguintes limites
e metragens: Frente: limitando-se com a Rua São Pedro, medindo 9,00 metros (nove·
, r" ..-'
metros); Fundo: limitando-se .com a Parte do Lote-:-t)2, medindo 9,00 metros (nove
/.
metros);lado direito: limitando-se como parte dos lotes 01 e 02, medindo 30,00 metros
(trinta metros);lado esquerdo limitando-se com lote 04, medindo 30,00 metros (trinta
metros). Perfazendo uma área total de 270,00m2
(duzentos e setenta metros quadrados),
de propriedade do Município de Formosa.
Art. 2° Nos termos do disposto na Lei Federai- nO 8.666/93, o
valor da alienação da área será fixado, previamente, em LAUDO elaborado pela
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, por metro quadrado, sendo que o.preço poderá ser pago
em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas.
Parágrafo Único. Ao licitante que desejar efetuar o pagamento à
vista, poderá ser dado o desconto no preço de até 10% (dez por cento) sobre o valor do
imóvel.
Art. 3
0 O Edital na modalidade de Concorrência, deverá atender a
todos os requisitos exigidos pela legislação específica já invocada, o que deverá ser
observado em contrato para o caso da alienação em prestações.
Praça Rui Barbosa 70 - Centro - Fone (61) 3631-1772 - CEP: 73.801-220 - Formosa-CO
www.camarafsa.go.gov.br e-mail: camarafsa@camarafsa.go.gov.br
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FdRMOSA
2
LEI PROMULGADA N°. 002/2010, DE 08 DE ABRIL DE 2010.
Art. 4° Todas as despesas decorrentes da execução da presente
Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da s\la publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Formosa, 08 de
abril de 2010.
-,
~
Ver. DIVINO RAMOS DA SILVA
Presidente da Câmara'
Registrada as fls. do Livro próprio.
Publicado no Placard da Câmará.
Data supra.
PAULO NA T. ' NO DUTRÁ
SECRET ÁRI GERAL
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