| Tipo | Lei Promulgada |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2010 |
| Date | 2010-04-08 |
| Ementa | Autoriza a alienação de bens imóveis de propriedade do Município, a seguir identificado e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO ••. ! CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSA '. LEI PROMULGADA 0.002/2010, DE 08 DE ABRIL DE 2010. Autoriza a alienação de bens imóveis de propriedade do Município, a seguir . identificado e dá outras providências. Faço saber que a CÂMARA MUNIClPAL DE FORMOSA,:. Estado de Goiás, aprovou, e eu, nos termos do Art. 49, § 7 0, da Lei Orgânica do Município, Promulgo a seguinte Lei: Art. 10 Fica o Chefe do Poder _Executivo autorizado a alienar, mediante avaliação prévia e de licitação, nos termos do que dispõe a Lei n° 8.666/93, e suas posteriores modificações, da área de terreno idel1tificada como parte dos lotes O 1 e 02 da Quadra 02 do loteamento denominado Bairro Formosinha, com os seguintes limites e metragens: Frente: limitando-se com a Rua São Pedro, medindo 9,00 metros (nove· , r" ..-' metros); Fundo: limitando-se .com a Parte do Lote-:-t)2, medindo 9,00 metros (nove /. metros);lado direito: limitando-se como parte dos lotes 01 e 02, medindo 30,00 metros (trinta metros);lado esquerdo limitando-se com lote 04, medindo 30,00 metros (trinta metros). Perfazendo uma área total de 270,00m2 (duzentos e setenta metros quadrados), de propriedade do Município de Formosa. Art. 2° Nos termos do disposto na Lei Federai- nO 8.666/93, o valor da alienação da área será fixado, previamente, em LAUDO elaborado pela COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, por metro quadrado, sendo que o.preço poderá ser pago em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas. Parágrafo Único. Ao licitante que desejar efetuar o pagamento à vista, poderá ser dado o desconto no preço de até 10% (dez por cento) sobre o valor do imóvel. Art. 3 0 O Edital na modalidade de Concorrência, deverá atender a todos os requisitos exigidos pela legislação específica já invocada, o que deverá ser observado em contrato para o caso da alienação em prestações. Praça Rui Barbosa 70 - Centro - Fone (61) 3631-1772 - CEP: 73.801-220 - Formosa-CO www.camarafsa.go.gov.br e-mail: camarafsa@camarafsa.go.gov.br ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FdRMOSA 2 LEI PROMULGADA N°. 002/2010, DE 08 DE ABRIL DE 2010. Art. 4° Todas as despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da s\la publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Formosa, 08 de abril de 2010. -, ~ Ver. DIVINO RAMOS DA SILVA Presidente da Câmara' Registrada as fls. do Livro próprio. Publicado no Placard da Câmará. Data supra. PAULO NA T. ' NO DUTRÁ SECRET ÁRI GERAL Praça Rui Barbosa 70 - Centro - Fone (61) 3631-1772 - CEP: 73.801-220 - Formosa-GO www.camarafsa.go.gov.br e-mail: camarafsa@camarafsa.go.gov.br