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norma nº 4/2010

Tipo Lei Promulgada
Número / Ano 4 / 2010
Date 2010-10-25
EmentaAutoriza o Poder Público a instituir, no âmbito do Município de Formosa, o Programa “Doe Seu Medicamento” e dá outras providências.
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_.-
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
- j
CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI PROMULGADA °.004/2010, DE 25 DE OUTUBRO DE 2010.
Autoriza o Poder Público a instituir, no
âmbito do Município de Formosa, o
.
Programa "Doe Seu Medicamento" e dá
outras providências.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPÀL DE FORMOSA,
Estado de Goiás, aprovou, e eu, nos termos do Art. 49, § 7°, da Lei Orgânica do
Município, Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1
0 Autoriza o Poder Público a instituir, no âmbito da cidade
de Formosa, o Programa Doe Seu Medicamepto, visando captar doações de
medicamentos e promover sua distribuição através de entidades assistenciais, sem fins
lucrativos, que poderão ser previamente cadastradas junto a Secretaria Municipal de
Assistência Social e/ou a Se~retaria Municipal de SaÓLfe,confor~e dispositivo do Poder
Executivo.
Parágrafo Único. O programa de que trata o caput desta Lei
consiste na elaboração de-estratégias para levar meios de se arrecadar medicamentos e
conceder um tratamento médico completo e de forma gratuita para quem realmente
necessite, através de ações.
Art. 2° O Programa Municipal de Formosa "Doe Seu
Medicamento" terá como principais objetivos:
I-arrecadar remédiós junto à população formosense, consultórios
médicos, indústrias, laboratórios farmacêuticos e distribuidoras de medicamentos, desde
que os produtos doados estejam dentro do prazo de validade estabelecido pelo
Laboratório Farmacêutico responsável por sua fabricação;
II - proporcionar acesso mais fácil à população carente do
município de obter o devido medicamento prescrito pelo médico;
III - reduzir o fluxo de pessoas no Hospital Municipal de
Formosa e Farmácias;
Praça Rui Barbosa 70 - Centro - Fone (61) 3631-1772 - CEP: 73.801-220 - Formosa-GO
www.camarafsa.go.gov.br e-mail: camarafsa@camarafsa.go.gov.br
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
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CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
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LEI PROMULGADA N°. 004/2010, DE 25 DE OUTUBRO DE 2010.
IV - desenvolver em praças públicas atividades que estimulem a
população formosense sobre o ato de doar medicamentos para os órgãos encarregados do
desenvolvimento deste programa;
V - promover o devido cuidado para que não haja perda de.
remédios que estão perto do prazo de-'validade;
VI - entre outros objetivos que serão alcançados no decorrer do
Programa.
Art. 3° Para fins desta Lei, poderão ser elaboradas ações como:
I - montagem de postos mÓveis em locais públicos para o
recolhimento de medicamentos que estejam dentro da validade prescrita, podendo ser
doador pessoa física ou jurídiea que quiser praticar o '~JOe sem qualquer encargo para o
Poder Público;
II - organizar mutirões em espaços estratégicos da cidade para
recolher de casa em casa o que o munícipe puder doar de medicamentos que não será
.-
mais utilizado e promover em espaços públicos de grande circulação de pessoas o
recolhimento de doações de medicamentos da população em geral ao Poder Público
Municipal;
In - posicIOnar barracas informativas em locais públicos que
disponibilizem informações relacionadas ao Programa Doe Seu Medicamento,
motivando-os sobre este ato solidário que irá' ajudar pessoas necessitadas a ter pelo menos
o mínimo dos medicamentos que necessita para uma vida saudável.
Art. 4° De acordo com tal Programa será recebido, a título de
doação, em qualquer quantidade, todo e qualquer medicamento, com exceção dos
medicamentos controlados e medicamentos líquidos abertos.
§I o Os medicamentos doados deverão ser etiquetados, sendo aos
mesmos afixado um selo com os seguintes dizeres: "PROIBIDA A
COMERCIALIZAÇÃO" .
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§2° Os medicamentos doados deverão estar acompanhados de
bula, de marcação de seu prazo de validade e número do lote de fabricação,
Art. 5° Poderão também participar deste Programa pessoas:,
, -
físicas, clínicas, farmácias, estabelecimentos de manipulações farmacêuticas e
consultórios médicos, também quaisquer estabelecimentos que recebam amostra grátis de
medicamento, das indústrias, laboratórios farmacêuÚcos e distribuidoras de
medicamentos.
Art. 6° O Poder Executivo, at!avés dos Postos de Saúde e locais
pré-determinados, poderá promover a coleta de medicamentos doados, confiando sua
guarda a profissionais qualificados e habilitando-os à manutenção, separação por tipo de
',~r,," ..,;
medicação e posterior distribui.ção às Secretarias Municipais competentes para executar o
,-
referido Programa desta Lei.
Parágrafo Único. Os medicamentos cadastrados nas entidades de
distribuição serão retirados somente com a devida comprovação de que o beneficiário do
medicamento é pessoa carente, ou seja, receba até 02 (dois) salários mínimos e apresente
o respectivo receituário médico.
I - O receituário médico será requerido somente nos casos de
medicamentos que exigirem a sua apresentação.
Art. 7° O Poder -Executivo poderá desenvolver campanhas de
esclarecimentos e estímulo à doação de medicamentos, redução do desperdício dos
medicamentos e divulgar os locais de coleta.
Art. 8° O Município de Formosa poderá celebrar convênios e
parcerias com a União, Estado, outros Municípios, entidades da sociedade civil e elaborar
parcerias público-privadas, além de parcerias com Universidades e Faculdades a fim de
possibilitar aos acadêmicos da área de saúde contato direto com a população, sempre
visando à consecução dos objetivos do Programa Doe Seu Medicamento.
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LEI PROMULGADA N°. 004/2010, DE 25 DE OUTUBRO DE 2010.
Art. 9° A partir de sua publicação, o Poder Executivo Municipal
,
poderá regulamentar a presente Lei no que lhe couber, em especial poderá incorporar o
seguinte dispositivo:
I - decretar qual (is) o (s) órgão (s) municipal (is) que terá (ão) a.
competência para executar o PrograrÍÍa Doe Seu Medicamento; I
Art. 10 As despesas decorrentes com a execução desta Lei
-.•...
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a lei promulgada nO.003/2006, de I~ de dezembro de 2006.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Formosa, 25 de
outubro de 2010.
Ver. DIVI O OS DA SILVA
Presidente da Câmara
Registrada as fls. do Livro próprio.
Publicado no Placard da Câmara.
Data supra.
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