| Tipo | Lei Promulgada |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2010 |
| Date | 2010-10-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Público a instituir, no âmbito do Município de Formosa, o Programa “Doe Seu Medicamento” e dá outras providências. |
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_.- ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO - j CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI PROMULGADA °.004/2010, DE 25 DE OUTUBRO DE 2010. Autoriza o Poder Público a instituir, no âmbito do Município de Formosa, o . Programa "Doe Seu Medicamento" e dá outras providências. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPÀL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprovou, e eu, nos termos do Art. 49, § 7°, da Lei Orgânica do Município, Promulgo a seguinte Lei: Art. 1 0 Autoriza o Poder Público a instituir, no âmbito da cidade de Formosa, o Programa Doe Seu Medicamepto, visando captar doações de medicamentos e promover sua distribuição através de entidades assistenciais, sem fins lucrativos, que poderão ser previamente cadastradas junto a Secretaria Municipal de Assistência Social e/ou a Se~retaria Municipal de SaÓLfe,confor~e dispositivo do Poder Executivo. Parágrafo Único. O programa de que trata o caput desta Lei consiste na elaboração de-estratégias para levar meios de se arrecadar medicamentos e conceder um tratamento médico completo e de forma gratuita para quem realmente necessite, através de ações. Art. 2° O Programa Municipal de Formosa "Doe Seu Medicamento" terá como principais objetivos: I-arrecadar remédiós junto à população formosense, consultórios médicos, indústrias, laboratórios farmacêuticos e distribuidoras de medicamentos, desde que os produtos doados estejam dentro do prazo de validade estabelecido pelo Laboratório Farmacêutico responsável por sua fabricação; II - proporcionar acesso mais fácil à população carente do município de obter o devido medicamento prescrito pelo médico; III - reduzir o fluxo de pessoas no Hospital Municipal de Formosa e Farmácias; Praça Rui Barbosa 70 - Centro - Fone (61) 3631-1772 - CEP: 73.801-220 - Formosa-GO www.camarafsa.go.gov.br e-mail: camarafsa@camarafsa.go.gov.br ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO - I CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSA 2 LEI PROMULGADA N°. 004/2010, DE 25 DE OUTUBRO DE 2010. IV - desenvolver em praças públicas atividades que estimulem a população formosense sobre o ato de doar medicamentos para os órgãos encarregados do desenvolvimento deste programa; V - promover o devido cuidado para que não haja perda de. remédios que estão perto do prazo de-'validade; VI - entre outros objetivos que serão alcançados no decorrer do Programa. Art. 3° Para fins desta Lei, poderão ser elaboradas ações como: I - montagem de postos mÓveis em locais públicos para o recolhimento de medicamentos que estejam dentro da validade prescrita, podendo ser doador pessoa física ou jurídiea que quiser praticar o '~JOe sem qualquer encargo para o Poder Público; II - organizar mutirões em espaços estratégicos da cidade para recolher de casa em casa o que o munícipe puder doar de medicamentos que não será .- mais utilizado e promover em espaços públicos de grande circulação de pessoas o recolhimento de doações de medicamentos da população em geral ao Poder Público Municipal; In - posicIOnar barracas informativas em locais públicos que disponibilizem informações relacionadas ao Programa Doe Seu Medicamento, motivando-os sobre este ato solidário que irá' ajudar pessoas necessitadas a ter pelo menos o mínimo dos medicamentos que necessita para uma vida saudável. Art. 4° De acordo com tal Programa será recebido, a título de doação, em qualquer quantidade, todo e qualquer medicamento, com exceção dos medicamentos controlados e medicamentos líquidos abertos. §I o Os medicamentos doados deverão ser etiquetados, sendo aos mesmos afixado um selo com os seguintes dizeres: "PROIBIDA A COMERCIALIZAÇÃO" . Praça Rui Barbosa 70 - Centro - Fone (61) 3631-1772 - CEP: 73.801-220 - Formosa-CO www.camarafsa.go.gov.br e-mail: camarafsa@camarafsa.go.gov.br ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO " I CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSA 3 LEI PROMULGADA N°. 004/2010, DE 25 DE OUTUBRO DE 2010. §2° Os medicamentos doados deverão estar acompanhados de bula, de marcação de seu prazo de validade e número do lote de fabricação, Art. 5° Poderão também participar deste Programa pessoas:, , - físicas, clínicas, farmácias, estabelecimentos de manipulações farmacêuticas e consultórios médicos, também quaisquer estabelecimentos que recebam amostra grátis de medicamento, das indústrias, laboratórios farmacêuÚcos e distribuidoras de medicamentos. Art. 6° O Poder Executivo, at!avés dos Postos de Saúde e locais pré-determinados, poderá promover a coleta de medicamentos doados, confiando sua guarda a profissionais qualificados e habilitando-os à manutenção, separação por tipo de ',~r,," ..,; medicação e posterior distribui.ção às Secretarias Municipais competentes para executar o ,- referido Programa desta Lei. Parágrafo Único. Os medicamentos cadastrados nas entidades de distribuição serão retirados somente com a devida comprovação de que o beneficiário do medicamento é pessoa carente, ou seja, receba até 02 (dois) salários mínimos e apresente o respectivo receituário médico. I - O receituário médico será requerido somente nos casos de medicamentos que exigirem a sua apresentação. Art. 7° O Poder -Executivo poderá desenvolver campanhas de esclarecimentos e estímulo à doação de medicamentos, redução do desperdício dos medicamentos e divulgar os locais de coleta. Art. 8° O Município de Formosa poderá celebrar convênios e parcerias com a União, Estado, outros Municípios, entidades da sociedade civil e elaborar parcerias público-privadas, além de parcerias com Universidades e Faculdades a fim de possibilitar aos acadêmicos da área de saúde contato direto com a população, sempre visando à consecução dos objetivos do Programa Doe Seu Medicamento. Praça Rui Barbosa 70 - Centro - Fone (61) 3631-1772 - CEP: 73.801-220 - Formosa-GO www.camarafsa.go.gov.br e-mail: camarafsa@camarafsa.go.gov.br ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO ~ i CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSA 4 LEI PROMULGADA N°. 004/2010, DE 25 DE OUTUBRO DE 2010. Art. 9° A partir de sua publicação, o Poder Executivo Municipal , poderá regulamentar a presente Lei no que lhe couber, em especial poderá incorporar o seguinte dispositivo: I - decretar qual (is) o (s) órgão (s) municipal (is) que terá (ão) a. competência para executar o PrograrÍÍa Doe Seu Medicamento; I Art. 10 As despesas decorrentes com a execução desta Lei -.•... correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a lei promulgada nO.003/2006, de I~ de dezembro de 2006. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Formosa, 25 de outubro de 2010. Ver. DIVI O OS DA SILVA Presidente da Câmara Registrada as fls. do Livro próprio. Publicado no Placard da Câmara. Data supra. Praça Rui Barbosa 70 - Centro - Fone (61) 3631-1772 - CEP: 73.801-220 - Formosa-GO www.camarafsa.go.gov.br e-mail: camarafsa@camarafsa.go.gov.br