| Tipo | Lei Promulgada |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2010 |
| Date | 2010-10-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a licença de localização para novas farmácias e drogaria e estabelecimentos do ramo de negócios que especifica no município de Formosa e, dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE F01RMOSA LEI PROMULGADA N°. 00512010, DE 25 DE OUTUBRO DE 2010. Dispõe sobre a licença de localização para novas farmácias e drogaria e estabelecimentos do ramo de negócios que especifica no município de Formosa e, dá outras proVidências. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprovou, e eu, nos termos do Art. 49, § 7°, da Lei Orgânica do Município, Promulgo a seguinte Lei: Art. 1° A licença de localiz:ação para a instalação de novas farmácias, drogarias e atividades similares, no município de Formosa, fica condicionada, além das disposições já previstas na legislação vigente, à comprovação de que o novo estabelecimento obedece a uffi~ distância mínima de S'OOm(quinhentos) metros de outros do mesmo gênero já existentes. § 1° A exigência estabelecida neste artigo aplica-se também às filiais de empresas já instaladas ou que venham a se instalar. § 2° Todas as empresas já instaladas e legalme~te organizadas terão direito adquirido assegurado, exceto no caso de transferência de propriedade com alteração do CNPJ, da razão social ou de endereço . . Art. 2° O pedido de alvará para abertura de empresas do ramo de negócios especificados no artigo lO deverá 'ser instruído com certidão que comprove a preservação da distância exigida nesta Lei. Parágrafo único. Da certidão a ser expedida por órgão competente, a requerimento do interessado, deverão constar os logradouros incluídos num raio de SOO(quinhentos) metros do local da instalação do novo estabelecimento. Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Praça Rui Barbosa 70 - Centro - Fone (61) 3631-1772 - CEP: 73.801-220 - Formosa-CO www.camarafsa.go.gov.br e-mail: camarafsa@camarafsa.go.gov.br ESTADO DE GOIÁS PODER _ LEGISLATIVO i CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSA 2 LEI PROMULGADA N°. 00512010, DE 25 DE OUTUBRO DE 2010. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Formosa, 25 de , outubro de 2010. Ver. DIVINO MOS DA SILVA Presidente da Câmara Registrada as fls. do Livro próprio. Publicado no Placar da Câmara. Data supra. Praça Rui Barbosa 70 - Centro - Fone (61) 3631-1772 - CEP: 73.801-220 - Formosa-GO www.camarafsa.go.gov.br e-mail: camarafsa@camarafsa.go.gov.br