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norma nº 5/2010

Tipo Lei Promulgada
Número / Ano 5 / 2010
Date 2010-10-25
EmentaDispõe sobre a licença de localização para novas farmácias e drogaria e estabelecimentos do ramo de negócios que especifica no município de Formosa e, dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE F01RMOSA
LEI PROMULGADA N°. 00512010, DE 25 DE OUTUBRO DE 2010.
Dispõe sobre a licença de localização
para novas farmácias e drogaria e
estabelecimentos do ramo de negócios
que especifica no município de Formosa
e, dá outras proVidências.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA,
Estado de Goiás, aprovou, e eu, nos termos do Art. 49, § 7°, da Lei Orgânica do
Município, Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° A licença de localiz:ação para a instalação de novas
farmácias, drogarias e atividades similares, no município de Formosa, fica condicionada,
além das disposições já previstas na legislação vigente, à comprovação de que o novo
estabelecimento obedece a uffi~ distância mínima de S'OOm(quinhentos) metros de outros
do mesmo gênero já existentes.
§ 1° A exigência estabelecida neste artigo aplica-se também às
filiais de empresas já instaladas ou que venham a se instalar.
§ 2° Todas as empresas já instaladas e legalme~te organizadas
terão direito adquirido assegurado, exceto no caso de transferência de propriedade com
alteração do CNPJ, da razão social ou de endereço .
. Art. 2° O pedido de alvará para abertura de empresas do ramo de
negócios especificados no artigo lO deverá 'ser instruído com certidão que comprove a
preservação da distância exigida nesta Lei.
Parágrafo único. Da certidão a ser expedida por órgão
competente, a requerimento do interessado, deverão constar os logradouros incluídos
num raio de SOO(quinhentos) metros do local da instalação do novo estabelecimento.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Praça Rui Barbosa 70 - Centro - Fone (61) 3631-1772 - CEP: 73.801-220 - Formosa-CO
www.camarafsa.go.gov.br e-mail: camarafsa@camarafsa.go.gov.br
ESTADO DE GOIÁS
PODER _
LEGISLATIVO i
CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
2
LEI PROMULGADA N°. 00512010, DE 25 DE OUTUBRO DE 2010.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Formosa, 25 de
,
outubro de 2010.
Ver. DIVINO MOS DA SILVA
Presidente da Câmara
Registrada as fls. do Livro próprio.
Publicado no Placar da Câmara.
Data supra.
Praça Rui Barbosa 70 - Centro - Fone (61) 3631-1772 - CEP: 73.801-220 - Formosa-GO
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